OAB-CE: punir policial com corte de salário viola Constituição

quarta-feira, 17 de outubro de 2007 às 12:01

Fortaleza (CE), 17/10/2007 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará, Hélio Leitão, avaliou como "agressão à Constituição Federal" a possibilidade de o governador do Estado, Cid Gomes (PSB), adotar redução ou corte salarial como medida punitiva para policial infrator. “Não há no Direito brasileiro aplicação de sanção disciplinar a servidor público sem que haja prévio processo, em que devem estar asseguradas as garantias da ampla defesa, o exercício do contraditório e a assistência pro advogado", observa Leitão. Segundo o dirigente da OAB cearense, há, ainda, o princípio da irredutibilidade vencimental, por meio do qual não se pode conceber redução de salário como medida disciplinar.