OAB-PE pune 21 advogados por infrações éticas

sexta-feira, 12 de outubro de 2007 às 06:28

Recife, 12/10/2007 - A Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) decidiu suspender, por prazos que variam de 30 a 180 dias, 21 advogados inscritos na entidade e que ficarão proibidos de advogar durante esse período. A punição é resultado de diversas infrações ético-disciplinares cometidas pelos mesmos. Todos tiveram seus julgamentos concluídos, sem direito a apresentação de novo recurso. "Queremos dar mais transparência e agilidade à tramitação desses processos e mostrar que estamos atentos à má conduta de advogados que não cumprem o que está previsto no Estatuto", afirmou o presidente da OAB-PE, Jayme Asfora.

Asfora explicou, ainda, que a OAB-PE vai continuar a verificar se outros profissionais estão cometendo o mesmo erro e, caso esses sejam constatados, a entidade tomará medidas semelhantes. "Não podemos, como órgão regulamentador da profissão, permitir que advogados de conduta irretocável concorram no mercado com aqueles que não prestam um serviço dentro dos princípios da lei e da ética".

As irregularidades cometidas são as mais diversas e previstas na Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - do Estatuto da Advocacia e da OAB. Há vários casos de locupletação indevida, falta de prestação de contas ao cliente e também de apropriação irregular de autos processuais. No que diz respeito à locupletação e à ausência de prestação de contas, as suspensões poderão ser prorrogadas enquanto os envolvidos não apresentarem a prestação de contas.

Os nomes de todos os punidos foram publicados na última terça-feira no Diário Oficial do Estado e também serão encaminhados à Justiça. Desde 2004, a OAB-PE não publicava os casos de advogados punidos por cometerem infrações ético-disciplinares.