OAB-PB pede a TRT reformulação de ato sobre sustentação oral
Brasília, 27/09/2007 – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Paraíba, José Mário Porto Júnior, encaminhou ofício à presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Estado, Ana Clara de Jesus Nóbrega, solicitando que seja reformado o Ato nº 190/07 da Corte, que determina que a prévia inscrição de advogados para sustentação oral só poderá ser feita até as 8h30 dos dias das sessões de julgamento. O ato administrativo ainda vedou a inscrição no intervalo entre os turnos matutinos e vespertino ou quando já iniciados os trabalhos da Corte.
Na avaliação do presidente da OAB-PB as mudanças trouxeram prejuízos irreparáveis à advocacia. Segundo José Mário Porto Júnior, o referido ato contraria o disposto no inciso IX, do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, criando um verdadeiro “obstáculo” ao exercício regular do direito assegurado ao advogado, de promover sustentação oral dos argumentos de seus clientes nas sessões de julgamentos.
Outro argumento utilizado por José Mário Porto no ofício enviado ao TRT-PB foi o artigo 554 do CPC, que dispõe que, nas sessões de julgamento, após a exposição do relator, o presidente dará a palavra ao recorrente e ao recorrido a fim de sustentarem suas razões. “O legislador deixa claro o direito do advogado, independente de inscrição ou qualquer outro formalismo”.