Britto convida senador Simon a reforçar campanha anticorrupção

terça-feira, 25 de setembro de 2007 às 05:40

Brasília, 25/09/2007 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, convidou hoje (25) o senador Pedro Simon, pelo que ele simboliza em termos de trajetória política, a integrar um grande movimento de combate à corrupção que a entidade pretende deflagrar brevemente em todo o País. A campanha, segundo Britto, pretende envolver a “banda boa” do Parlamento como parceira. O convite ao senador, aceito por ele, foi feito durante audiência no gabinete do parlamentar, à qual estavam presentes também os presidentes das Seccionais da OAB de Sergipe, Henri Clay Andrade; do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e o conselheiro federal da OAB-RJ Cláudio Pereira de Souza Neto.

O senador Pedro Simon considerou interessante a proposta da OAB, observando que um movimento como este pode levar a que a sociedade civil se organize e reaja contra os casos de corrupção. Ele lembrou que a sociedade não se mobilizou no caso recente do julgamento, pelo Senado, do processo por quebra de decoro em que o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) foi absolvido. “Se não houver um movimento de fora para dentro, daqui não sai água”, salientou Simon.

Cezar Britto informou que a comissão da OAB que organiza a campanha já está procedendo ao levantamento dos projetos existentes no Congresso Nacional que podem representar um ataque frontal à corrupção para apoiá-los ou juntá-los em uma proposição global, contra os crimes dessa natureza. A idéia é de que as propostas, ou o projeto único, sejam discutidas já num ato público de lançamento da campanha, que pedirá a sua aprovação em regime de urgência urgentíssima ao Congresso Nacional.

Durante a audiência, o senador e os dirigentes da OAB concordaram com a necessidade de se buscar alternativas de acabar com o foro privilegiado – pelo menos na forma como funciona hoje - para autoridades que cometem crimes contra o patrimônio público. Simon disse que é preciso pensar também numa sistema em que os processos por crime contra o patrimônio público tenham prioridade total nos julgamentos do Judiciário.