OAB-MS e Ajufe defendem não ampliação de foro privilegiado

quinta-feira, 20 de setembro de 2007 às 02:00

Campo Grande (MS), 20/09/2007 – Em encontro que reuniu juízes e desembargadores federais, advogados e representantes de entidades da sociedade, o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, e o presidente nacional da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Walter Nunes da Silva Júnior, conclamaram a sociedade a se mobilizar contra a aprovação, pelo Congresso, do artigo 97-A da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 358/05. A referida PEC amplia para ex-agentes públicos o foro privilegiado. "Estamos aqui unindo forças de duas entidades, na fé republicana, para tentar mobilizar a sociedade brasileira a deter a aprovação desse dispositivo que legitimará a impunidade", afirmou Trad durante o encontro, realizado no auditório da sede da OAB-MS, em Campo Grande.

Classificando o foro privilegiado como "um erro histórico no sistema político brasileiro" o presidente da Ajufe lamentou que não haja, no momento, condições políticas para eliminar o foro. Ele acrescentou, entretanto, que é possível, a partir da união da sociedade, barrar sua ampliação. "Por isso estamos aqui. Para lutar contra a tentativa espúria de ampliar esse privilégio", frisou Walter Nunes, alertando que setores políticos querem aproveitar a luta nacional pela Reforma do Judiciário para embutir no processo o mecanismo que amplia a impunidade. "Estamos lutando desde 1998 pela Reforma do Judiciário. Fatiaram a reforma e embutiram um aleijão na PEC 358 que é a ampliação do foro privilegiado", disse.

Como exemplo recente do uso do foro privilegiado como instrumento de impunidade, Walter Nunes citou o caso do senador alagoano Fernando Collor, que se licenciou por quatro meses para que seu primo e suplente Euclydes Mello, que responde a processo criminal na 1ª instância, assumisse o cargo e, na condição de senador, obtivesse o foro privilegiado, podendo levar o seu caso a exame do Supremo.

O presidente da Ajufe alertou, ainda, que o histórico de não-condenações de agentes políticos pelos tribunais superiores, que não têm características nem estrutura para apurar casos de corrupção, comprova o uso do foro privilegiado funciona como instrumento de impunidade no Brasil. "A PEC com a ampliação do foro privilegiado só havia parado de tramitar diante do embaraço dos parlamentares em face da reação da sociedade. O Congresso é reativo e isso é uma estratégia para que o texto possa ser aprovado assim que o assunto esfriar. Por isso toda a sociedade deve reagir".

Fábio Trad afirmou que a OAB-MS não perdeu tempo em aderir à campanha deflagrada pela Ajufe, pois considera que a extensão do foro privilegiado aos ex-agentes políticos é uma “excrescência jurídica” que deve ser combatida. "O foro privilegiado para autoridades já é uma anormalidade e não vamos calar ante à tentativa de fazer dessa exceção uma regra".

Veja, a seguir, o manifesto assinado para que todos os segmentos da sociedade se unam contra a ampliação do foro privilegiado:

Manifesto contra a PEC 358/05 (ART. 97-A)

Nós, entidades abaixo relacionadas, inteiramente indignadas com o procedimento que visa macular nossa lei maior - a Constituição Federal - com a aprovação do artigo 97-A, inserido na Proposta de Emenda Constitucional nº 358/05, vimos, publicamente, afirmar nosso inteiro repúdio e o firme propósito de protestar e resistir.

O presente movimento não tem cor político-partidária e nem religiosa e está aberto a todo e qualquer cidadão. Não há convites especiais, nem privilégios e nem discriminações. Todos serão bem-vindos.

O presente movimento desencadeado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), visa eliminar a ampliação do foro privilegiado para beneficiar ex-agentes políticos públicos que, também, passariam a ser julgados por tribunais pela prática de atos ilegais de natureza criminal e atos de improbidade administrativa. Isso representaria impunidade para aqueles que, na função, praticaram atos puníveis pela lei, uma vez que, sabidamente, os tribunais não estão estruturados para esse tipo de procedimento tanto que, de acordo com as estatísticas, os tribunais, até hoje, não condenaram ninguém.

Entendendo a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Mato Grosso do Sul que o posicionamento da Ajufe está correto, de imediato, aderiu ao movimento e, paulatinamente, o mesmo fazendo todas as demais entidades de nosso Estado, abaixo mencionadas, estando aberto para mais parcerias.

O foro privilegiado, ora em uso em nosso ordenamento legal, já é uma excrescência que fere a dignidade do cidadão brasileiro ao tratar desigualmente os brasileiros e solapa um dos fortes pilares da Constituição de 1988, TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DINTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA.

A atual Constituição promulgada em 1988 - festejadamente como a CONSTITUIÇÃO CIDADÃ - está sendo objetivo de uma pretensão repulsiva para transformá-la em instrumento de impunidade, agora, para ex-agentes políticos.

O Código Penal e demais leis aplicáveis foram editados para todo e qualquer cidadão, indistintamente.

Esperamos que os Senhores Deputados e Senadores sejam sensíveis aos protestos desta expressiva parcela da sociedade e excluam da PEC 358/05 o artigo 97-A embutido na necessária reforma do Poder Judiciário.

Senhores parlamentares, pratiquem esse ato de cidadania e de respeito aos brasileiros.

''Art. 97-A - A competência especial pro prerrogativa de função, em relação a atos praticados no exercício da função pública ou a pretexto de exercê-la, subsiste ainda que o inquérito ou a ação judicial venham a ser iniciados após a cessão do exercício da função.

Parágrafo único. A ação de improbidade de que trata o art. 37, $ 4º , referente a crime de responsabilidade dos agentes políticos, será proposta, se for o caso, perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de função, observado o disposto no caput deste artigo."