OAB-MT cobra presença de advogado em processo administrativo

quarta-feira, 19 de setembro de 2007 às 10:34

Cuiabá (MT), 19/09/2007 – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso, Francisco Faiad, vai requerer ao Governo do Estado que baixe um regulamento tornando obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. A medida terá como base a decisão adotada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aprovou uma nova súmula, de interesse dos servidores públicos. "Vamos discutir esse assunto com o governo e também com as prefeituras municipais", disse Faiad.

O texto definido pelo STJ preconiza que "é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar". A súmula 343 servirá de parâmetro para futuros julgamentos sobre o tema. Ela foi relatada pelo ministro Hamilton Carvalhido, e aprovada por unanimidade. "Nossa expectativa agora é que, para evitar que eventuais casos de processos administrativos sem advogado acabem prejudicados nas instâncias superiores, a decisão seja regulamentada", disse o presidente da OAB-MT.

A súmula não tem efeito vinculante ainda, isto é, não obriga as demais instâncias a decidir conforme ela preconiza. Contudo, já demonstra bem o entendimento vigente no STJ quanto a um assunto e, por isso, serve de referência para os outros tribunais do País sobre a posição dominante acerca da questão.