Marco Aurélio relata Adin sobre punição sem direito de defesa

terça-feira, 11 de setembro de 2007 às 10:02

Brasília, 11/09/2007 – O ministro Marco Aurélio Mello será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3951, ajuizada nessa segunda-feira pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivo do novo Código de Trânsito que permite a suspensão “imediata” do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação, sem qualquer chance para o direito de defesa do condutor do veículo. Por meio da Adin, que traz pedido de liminar e está assinada pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto, a OAB requer ao STF que declare a inconstitucionalidade das expressões “imediata” e “apreensão do documento de habilitação”, contidas na nova redação do artigo 218 do Código de Trânsito, conferida pela lei federal 11.334/2006.

De acordo com a Adin, as expressões destacadas são inconstitucionais por vulnerarem o artigo 5°, inciso LIV e LV da Constituição Federal; devido ao processo legal e direito de defesa. “As expressões normativas impugnadas, introduzidas pela nova lei, inexistentes na redação anterior, permitem que sem processo legal e sem direito de defesa seja suspenso "imediatamente" o direito de dirigir, apreendendo-se, de pronto, o documento de habilitação”, sustenta o presidente nacional da OAB no texto da Adin.