Filas: MP a favor da OAB em ação de indenização a consumidor
Fortaleza (CE), 11/09/2007 – O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou favoravelmente à ação civil pública impetrada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará, que prevê o pagamento de indenização ao consumidor pelo tempo elevado de permanência nas filas em agências bancárias. O procurador Regional da República no Estado, Francisco de Araújo Macedo Filho, apresentou parecer à 1ª Vara da Justiça Federal opinando pela procedência do pedido.
Na ação, a OAB-CE requer indenização de 1% dos lucros de cada instituição, por danos morais coletivos, em função do elevado tempo de espera nas filas das agências. A ação é inédita do País, por trazer estudo do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que mostra a relação entre o aumento do lucro e o tempo de permanência na fila. “Esse cálculo nunca havia sido feito. É como se os clientes estivessem trabalhando para o banco, sem carteira assinada”, afirmou Hércules do Amaral, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE. “As instituições financeiras reduziram os funcionários que deveriam estar no caixa e, como conseqüência, os consumidores esperam longas horas para serem atendidos”.
Em seu parecer, o MPF fez referência aos vários argumentos que compunham a ação civil pública e concluiu “condenando as instituições-rés ao pagamento de indenização por danos morais à coletividade, em valor razoável a ser arbitrado por esse digno juízo”. As instituições financeiras alegam que os clientes não esperam muito nas filas e que têm feito investimentos em caixas eletrônicos de atendimento. Além disso, para os bancos, a OAB cearense não detém legitimidade para argüir sobre o assunto.