OAB vai à Justiça contra decisão de Mantega sobre Conselhos

segunda-feira, 03 de setembro de 2007 às 04:41

Brasília, 03/09/2007 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou hoje (03), em sua sessão plenária, o ajuizamento de mandado de segurança coletivo para fazer cessar as alterações promovidas pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, nos textos dos regimentos internos dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda. Por meio da portaria nº 147, de 25 de junho último, o ministro determinou a criação de cláusulas inéditas de impedimento da permanência de membros nomeados por entidades representativas dos contribuintes nesses órgãos e que, em sua maioria substancial, são integrantes da advocacia.

A matéria foi examinada hoje na sessão plenária da OAB Nacional, a partir de reclamação encaminhada pela Comissão de Direito Constitucional da Seccional da OAB de São Paulo, que classificou a alteração promovida nos regimentos internos dos dois Conselhos como “graves e flagrantes violações à ordem jurídica pátria, causando danos de toda monta ao País, aos contribuintes que pleiteiam junto ao órgão administrativo a revisão de lançamentos tributários e aos advogados”. Ainda avaliação da Comissão da OAB-SP, “as alterações consumam um obstáculo praticamente insuperável à continuidade da prestação de justiça fiscal pelo órgão que completa mais de oitenta anos de préstimos ao País”.

No Conselho Federal da OAB, a matéria foi examinada a partir de voto apresentado pelo relator, o conselheiro federal por Rondônia, Orestes Muniz, que acolheu as recomendações encaminhadas e opinou pelo ajuizamento do mandado de segurança coletivo. Foi acolhida a proposição de mandado de segurança coletivo “para fazer cessar a ilegalidade contida no ato do Exmo. ministro de Estado da Fazenda, na forma proposta pela Seccional da OAB de São Paulo”, afirmou em voto o conselheiro Orestes Muniz.

Foi aprovado, ainda, o envio de ofícios aos presidentes dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais para informá-los sobre a “imperiosa” necessidade de que os conselheiros indicados pela União Federal se dêem igualmente por impedidos nos julgamentos dos feitos perante àquele órgão administrativo.