OAB-MT quer mudar regimento de TJ sobre sustentação oral

terça-feira, 28 de agosto de 2007 às 07:00

Cuiabá (MT), 28/08/2007 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso oficiou o Tribunal de Justiça do Estado para solicitar alteração em seu Regimento Interno com relação à sustentação oral em hábeas corpus e em julgamento de determinados recursos criminais. Isso porque de acordo com o presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB-MT, Ulisses Rabaneda dos Santos, está havendo confronto entre lei federal e a norma estadual. “Com relação ao tempo de sustentação oral, ocorre parcial incompatibilidade entre as normas, sendo que a de maior graduação (lei federal) deve prevalecer, garantindo-se as prerrogativas dos advogados mato-grossenses e o direito à ampla defesa”, afirmou Ulisses.


Dispõe o regimento Interno do Tribunal de Justiça, em seu artigo 93, que o prazo para a sustentação será de dez minutos nos recursos criminais. E, com relação ao hábeas corpus, em seu artigo 156, fixa o tempo limite também, para a sustentação oral, em dez minutos.


A OAB-MT entende que os preceitos estão em confronto com o que prevê o Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/94, que determina o prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido, em casos de sustentação oral. “As prerrogativas da classe não podem ser suprimidas. Aguardamos as alterações no Regimento Interno do Tribunal”, concluiu Rabaneda.