Cubanos: OAB-RJ não crê em deportação ou falta de orientação

quarta-feira, 08 de agosto de 2007 às 04:41

Brasília, 08/08/2007 – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, afirmou hoje (08) que acredita não ter havido deportação dos pugilistas cubanos Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara, pois estes não estavam ilegais no Brasil, e descartou a informação de que eles não tiveram qualquer contato com advogados e, por essa razão, não teriam recebido as devidas informações sobre o direito que tinham de, caso quisessem, permanecer no Brasil. “Tecnicamente não houve deportação”, explicou Damous, lembrando que os atletas não foram presos, como se divulgou, pois não cometeram qualquer ato ilícito no País. “Eles tiveram que permanecer no Brasil porque estavam sem passaportes, pois estes estavam sob a posse de sua delegação. Quando os passaportes lhes foram restituídos pelo governo de Cuba, eles viajaram de volta a seu país”.

Após participar hoje (08) de reunião na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da OAB fluminense relatou, durante entrevista, que ele próprio e mais um conselheiro federal da entidade estiveram na última sexta-feira na delegacia da Polícia Federal para falar com os atletas cubanos. Ao chegarem lá, foram informados pelo procurador da República Leonardo Luiz Figueiredo Costa de que os pugilistas queriam sim retornar a seu país, por livre e espontânea vontade.

“O procurador Leonardo Luiz nos disse também que já estava com o habeas corpus pronto, já que ele havia esclarecido aos cubanos que se eles quisessem pedir refúgio no Brasil eles tinham esse direito e, caso o governo brasileiro lhes negasse tal direito, o procurador da República entraria com a medida judicial para garantir o direito dos atletas”, explicou Damous. “Eles repetiram que queriam voltar para seu país. Não insistimos em vê-los porque a palavra do procurador da República nos tranqüilizou”.

A seguir a íntegra do comentário feito pelo presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, sobre o caso dos cubanos:

“Na noite da última sexta-feira passada estive, juntamente com o conselheiro federal da OAB, Cláudio Pereira de Souza Neto, na delegacia da Polícia Federal em Niterói para falar com os atletas cubanos. Fomos recebidos por um delegado federal e pelo procurador da República Leonardo Luiz Figueiredo Costa. Em conversa com os dois e em particular com o procurador da República - e é bom que seja esclarecido que o Ministério Público Federal não tem qualquer vinculação com o governo ou com a Polícia Federal – o procurador Leonardo Luiz me assegurou que os atletas queriam voltar de qualquer maneira e de livre vontade, para Cuba. Foram procurados naquele dia por dois cidadãos que se apresentaram como advogados de uma empresa alemã que se notabilizou por tentar aliciar atletas cubanos oferecendo melhores condições de trabalho, dinheiro etc... Os dois atletas, ainda segundo o procurador da República, se recusaram a receber os dois cidadãos que se apresentaram como advogados. O primeiro esclarecimento a ser feito é que esses dois cidadãos que se apresentaram como advogados dos cubanos não eram advogados deles. Foram rejeitados por eles e, inclusive, estão sendo alvo de inquérito policial por denúncia feita pelo procurador da República por crime contra organização do trabalho. O procurador Leonardo Luiz nos disse também que já estava com o habeas corpus pronto, já que ele havia esclarecido aos cubanos que se eles quisessem pedir refúgio no Brasil eles tinham esse direito e, caso o governo brasileiro lhes negasse tal direito, o procurador da República entraria com a medida judicial para garantir o direito dos atletas. Eles repetiram, segundo o procurador, que queriam voltar para seu país. Não insistimos em vê-los porque a palavra do procurador da República nos tranqüilizou. Não havia motivos para duvidar da palavra de um procurador da República e por isso não houve a nossa insistência em ver os atletas. Saímos satisfeitos com as informações que o procurador nos passou. E, de fato, no dia seguinte, eles embarcaram de volta a Cuba. Tecnicamente não houve deportação. Eles eram cidadãos que estavam sem passaportes e é preciso que se saiba que é normal, de praxe, que nas delegações estrangeiras em jogos olímpicos ou pan-americanos,os passaportes fiam com a chefia da delegacia, para que não se percam. “Eles tiveram que permanecer no Brasil porque estavam sem passaportes, pois estes estavam sob a posse de sua delegação. Quando os passaportes lhes foram restituídos pelo governo de Cuba, eles viajaram de volta a seu país. Eles não foram deportados porque não cometerem atos ilícitos no Brasil, não estavam presos. Estavam sim com o visto em dia, mas sem seus passaportes. Quando estes lhes foram devolvidos, eles simplesmente foram embora e não deportados”.