TJ-MS dá liminar à OAB-MS e defende prerrogativa da advocacia
Campo Grande (MS), 06/08/2007 – A Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu medida liminar em mandado de segurança impetrado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul, garantindo aos advogados do Estado, desde que habilitados, a vista do procedimento investigatório criminal nº 002/07, que tramita no Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Unidade Integrada de Combate às Organizações Criminosas (Unicoc) sobre investigações a gastos de publicidade na gestão do ex-governador do Estado, Zeca do PT. Para o presidente da OAB-MS, Fábio Trad, a decisão do TJ-MS é um reconhecimento da Justiça à importância das prerrogativas profissionais dos advogados.
“O voto do eminente desembargador Romero, reafirmando o caráter irrevogável das prerrogativas do advogado, faz jus às mais belas páginas da história da defesa da advocacia brasileira”, comemorou Fábio Trad. “Trata-se de um ato que traduz a magnitude da importância das prerrogativas como instrumento e expressão do direito de defesa, afinal advocacia sem prerrogativa é um corpo sem alma”, acrescentou o presidente da OAB-MS.
A vista dos autos do procedimento investigatório criminal nº 002/07 pelos advogados vinha sendo recusada por seus condutores, em clara violação às prerrogativas fundamentais do advogado. Ao proferir a decisão, o desembargador do TJ-MS, Romero Osme Dias Lopes, enalteceu em seu voto a importância das prerrogativas da advocacia e do livre acesso aos autos.