Liminar garante a advogado sem procuração acesso a processo
Brasília, 05/07/2007 – Uma decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, garantiu ao advogado J.J.M.C o direito de acesso, mesmo sem procuração, aos autos de um processo de tomada de contas localizado nas dependências da Secretaria de Controle Externo de Goiás.
Ele impetrou o Mandado de Segurança (MS) 26772, com pedido de liminar, contra decisão do ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União, que havia indeferido a pretensão do advogado de “examinar, tomar apontamentos e obter cópias dos autos do processo”, em razão da falta de procuração para o acompanhamento do caso.
O advogado argumentou que foi consultado pelo diretor-presidente do Instituto de Planejamento do município de Goiânia para defendê-lo na ação em que figura como responsável solidário pela tomada de contas da gestão do então prefeito da cidade, Darci Accorsi. Dessa forma, o acesso aos autos seria indispensável antes mesmo de assumir a defesa da causa.
A decisão da ministra foi tomada com base no artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto dos Advogados (Lei 8.906/94), que assegura aos integrantes da categoria o direito de examinar autos de processos que não estejam sob sigilo, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário, Legislativo ou da Administração Pública em geral. As informações são do site do STF.