Preços de Serviços

Resolução No. 008/2004

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE

Art. 1º Fica instituída a Tabela de Preços de Serviços do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com os seguintes valores, garantindo-se isenção aos membros da Entidade e aos demais órgãos da OAB:

Serviço Preço (R$)

Fotocópia (por folha)

0,20

Impressão em preto e branco (por folha)

0,30

Impressão Colorida (por folha)

1,50

Ligação local (por minuto)

1,00

Ligação Interurbana (por minuto)

3,00

Transmissão de fax local (por folha)

1,00

Transmissão de fax interurbano (por folha)

3,00

Recepção de Fax (por folha)

0,30

Digitalização de documento (por folha)

0,20

Acesso à internet (Sala dos Advogados), a cada quinze minutos

2,00

Art. 2º A tabela será atualizada anualmente ou sempre que necessário, por indicação do Diretor-Tesoureiro, e será disponibilizada na página eletrônica do Conselho Federal.

Art. 3º A cobrança dos valores previstos será de competência da Gerência Administrativo-Financeira/Setor Financeiro, com recolhimento efetuado mediante formulário próprio.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se e publique-se.

Brasília, 21 de setembro de 2004.


ROBERTO ANTONIO BUSATO