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Resolução No. 008/2004
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE
Art. 1º Fica instituída a Tabela de Preços de Serviços do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com os seguintes valores, garantindo-se isenção aos membros da Entidade e aos demais órgãos da OAB:
| Serviço |
Preço (R$) |
Fotocópia (por folha) |
0,20 |
Impressão em preto e branco (por folha) |
0,30 |
Impressão Colorida (por folha) |
1,50 |
Ligação local (por minuto) |
1,00 |
Ligação Interurbana (por minuto) |
3,00 |
Transmissão de fax local (por folha) |
1,00 |
Transmissão de fax interurbano (por folha) |
3,00 |
Recepção de Fax (por folha) |
0,30 |
Digitalização de documento (por folha) |
0,20 |
Acesso à internet (Sala dos Advogados), a cada quinze minutos |
2,00 |
Art. 2º A tabela será atualizada anualmente ou sempre que necessário, por indicação do Diretor-Tesoureiro, e será disponibilizada na página eletrônica do Conselho Federal.
Art. 3º A cobrança dos valores previstos será de competência da Gerência Administrativo-Financeira/Setor Financeiro, com recolhimento efetuado mediante formulário próprio.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se e publique-se.
Brasília, 21 de setembro de 2004.
ROBERTO ANTONIO BUSATO
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