OAB-MT obtém suspensão de agendamento para cópia de ações
Cuiabá (MT), 14/05/2007 – Advogados que possuem processos na 1ª Vara Criminal de Rondonópolis já podem tirar cópias dos autos sem necessidade de agendamento prévio. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) deferiu mandado de segurança nesse sentido, impetrado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso. A entidade da advocacia entendeu que a portaria determinado o agendamento prévio, além de colidir frontalmente com a Constituição, violava o Estatuto da Advocacia.
O artigo 7° da Lei 8.906/94 (Estatuto) traz os vários direitos e prerrogativas profissionais dos advogados, entre eles o de “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário ou Legislativo, ou da administração pública em geral, autos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias”.
A 1ª Vara Criminal de Rondonópolis vinha adotando a providência desde o dia 30 de junho de 2005, quando era preciso formalizar o pedido por escrito e com antecedência de três dias para ter acesso a cópias de processos. A decisão do TJ-MT, que suspendeu a eficácia da portaria expedida pela 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, é válida desde o dia 11 de maio.