OAB-RS pede ao STF julgamento rápido de ações sobre Estatuto
Brasília, 02/03/2007 – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, na qualidade também de vice-presidente da Federação Nacional dos Advogados, solicitou hoje durante audiência com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, a agilização dos julgamentos das ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) n°s 1194 e 3396. A pendência de julgamento em ambas as Adins tem trazido preocupação aos advogados empregados em geral, e em especial aos de empresas públicas e de economia mista, na medida em que gerou indefinição legal quanto à questão dos honorários de sucumbência – como relatou Lamachia também ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto.
O encontro com o ministro Celso de Mello foi definido como cordial e muito produtivo, no qual ele ouviu com atenção as ponderações da advocacia, sobre a necessidade de maior celeridade no andamento das ações. Além de Claudio Lamachia, participaram da audiência com o ministro o diretor da Federação Nacional dos Advogados, David Duarte; o vice-presidente da Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal, Sílvio do Lago Padilha, e os diretores da Associação Nacional dos Advogados do Banco do Brasil, Gilberto Eifler Moraes e Humberto Adami.
A Adin n° 1194, de 1995, foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria, estando pendente de julgamento o artigo 21 da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). A entidade da indústria pede ao STF a declaração de inconstitucionalidade desse artigo que define que “nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados”. A votação no Supremo está empatada em cinco votos a favor da ação e cinco contra. O voto de desempate caberá ao ministro Celso de Mello.
A Adin n° 3396, de 2005, foi proposta pelo Conselho Federal da OAB e seu relator é o ministro Celso de Mello. A entidade considera inconstitucional o artigo 4° da lei 9.527/98, que prejudica em grande parte o capítulo do advogado empregado do Estatuto da Advocacia e da OAB. O artigo define que as disposições constantes no Capítulo V, Título I, da lei 8.906, “não se aplicam à administração pública direta da União, Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como às autarquias, às fundações instituídas pelo Poder Público, às empresas públicas e às sociedades de economia mista”.
Com relação ao caso do artigo 21 do Estatuto da Advocacia, o presidente da OAB-RS, Claudio Lamachia, observou que a comitiva de representantes da advocacia que esteve com o ministro Celso de Mello levou a ele a necessidade de agilização do julgamento com base na seguinte argumentação: “Observamos que os honorários de sucumbência pertencem aos advogados e que não há inconstitucionalidade alguma na norma do artigo 21 ou do artigo 23 – os dois tratam do mesmo tema. Temos o Estatuto como uma lei federal em plena e total vigência; já se tem reconhecido que os honorários são disponíveis; não há na nossa avaliação qualquer inconstitucionalidade”.
Quanto à Adin 3396, os representantes dos advogados solicitaram ao ministro que agilize o processo de julgamento quanto à liminar requerida. “Esta ação foi proposta pelo Conselho Federal da OAB, buscando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 4° da lei 9.527, que afasta o capítulo do advogado-empregado de empresas de economia mista e de empresas públicas da lei 8.906 – com relação ao advogado-empregado”, observou Lamachia. “Nossa defesa é no sentido de que esse artigo 4° não se aplica às empresas públicas ou sociedades de economia mista que operem no mercado de forma aberta na economia, esse é o fundamento primeiro”.
Ele acrescentou, ainda, sobre o que foi abordado na audiência com o ministro Celso de Mello em relação à Adin 3396: “Fomos expor ao ministro nossas preocupações, notadamente no que diz respeito à apreciação da liminar pleiteada nessa Adin, porque até agora nós não tivemos julgamento com relação à liminar. Temos inúmeros advogados hoje empregados empresas de economia mista, empresas públicas – como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Eletrobrás, Correios, bancos estaduais e outras – que estão sofrendo esse problema, pois há uma certa resistência dos bancos e das empresas públicas e de economia mista de repassarem os honorários de sucumbência por conta desta lei 9527, que diz que os empregados dessas empresas não teriam direito. Mas essa lei, na nossa avaliação e na avaliação do Conselho Federal da OAB é inconstitucional”.