TJ da Bahia terá recesso e férias forenses
Salvador (BA), 29/11/2006 – Foi publicada no Diário do Poder Judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia a Resolução nº 10/2006, mantendo o recesso forense na Justiça Comum no período de 20 de dezembro de 2006 a 06 de janeiro de 2007. Durante esse período, ficarão suspensas todas as atividades forenses, inclusive os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação das partes ou advogados. As atividades reiniciarão no primeiro dia útil após o recesso, salvo os processos considerados urgentes.
O funcionamento do Plantão Judiciário de primeiro e segundo graus ocorrerá mediante escala de plantão de juízes e desembargadores que será publicada no DJ. O artigo 1º da Resolução nº 10/2006 também delibera pelo restabelecimento das férias coletivas dos juízes e desembargadores do Judiciário da Bahia, nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho de 2007.
O recesso abrange os Juizados Especiais Cíveis e Criminais de todo o Estado. Ficam excluídos do recesso os cartórios extrajudiciais e Serviços de Atendimento Judiciário em todo o Estado e no Núcleo de Atendimento Judiciário da capital.