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OAB institui o Dia Nacional de Luto da Advocacia Brasileira

quinta-feira, 27 de agosto de 2020 às 08h15

O Conselho Pleno da OAB aprovou, na reunião extraordinária virtual do mês de agosto, a proposição que institui o 27 de agosto como o "Dia Nacional de Luto da Advocacia Brasileira". A proposição teve origem em proposta apresentada pelo presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, Hélio Leitão. A escolha da data é uma referência a Lyda Monteiro da Silva, vítima fatal de uma carta bomba endereçada ao então presidente da OAB, Eduardo Seabra Fagundes, em 27 de agosto de 1980.

Na época, a Ordem figurava na proa da resistência democrática, liderando a sociedade civil pelo fim do regime autoritário e violento imposto pelos militares em 1964, com apoio civil. Décadas depois, Fagundes lembraria a morte de Lyda e apontaria o episódio como um ponto sem volta no processo de restabelecimento da normalidade democrática no país.

Ao propor a data, o autor aponta que após 40 anos do ocorrido, a proposição reverte-se não somente de simbolismo, como também de especial relevância. Confira o artigo do presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, Hélio Leitão.

40 ANOS SEM LYDA

Corria o ano de 1980. Agosto. Dia 27. A ditadura militar instalada pelo golpe civil-empresarial-militar de 1964, então nos seus estertores, iniciava o processo de distensão política que culminaria com o retorno do país à normalidade democrática.

A ala moderada do regime apregoava uma abertura “lenta, gradual e segura”, fórmula tornada lugar-comum nas falas dos mais proeminentes próceres governistas, que acenavam com a volta da democracia e a devolução do poder aos civis.  

Naquela quadra histórica, entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), ao tempo em que denunciavam as violências e abusos dos militares, credenciaram-se como bastiões de resistência democrática e defesa dos direitos humanos. O clamor por democracia e liberdade percorria o país e despertava a consciência cívica nacional, que em larga medida vinha adormecida pelos efeitos do chamado “milagre econômico”, receita macroeconômica que conjugava endividamento externo com achatamento de salários e que começava agora a dar   inequívocos sinais do seu desacerto. Afinal, ingressávamos na antecâmara daquela que viria a ser conhecida como a década perdida.

A anunciada transição não se fez, todavia, sem oposição. A extrema-direita, a chamada linha-dura do regime, não deixaria barato. A reação logo se pôs em marcha. O país seria sacudido por atentados e franco boicote ao incipiente processo de redemocratização. A OAB, referência das lutas democráticas daqueles tempos, entra na alça de mira.

Carta-bomba endereçada ao então presidente do Conselho Federal da OAB, advogado Eduardo Seabra Fagundes, faz uma vítima fatal: Lyda Monteiro da Silva, secretária da presidência. O episódio jamais foi plenamente esclarecido. Nunca se chegou à autoria. Ninguém foi responsabilizado.

O holocausto de dona Lyda Monteiro não foi nem será em vão. O brutal atentado, segundo Seabra Fagundes, dadas a repercussão e comoção causadas, significou um “ponto de não retorno” no processo de abertura política. O episódio passa à posteridade como símbolo trágico da violência própria dos tiranos.    

Com dor no coração, saímos mais fortes. No mesmo dia do atentado, por meio da Resolução número 120/80, é criada no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a Comissão de Direitos Humanos, em sessão em que foram tomadas ainda outras importantes medidas em defesa do estado de direito. A OAB seguiu na luta e a democracia venceu.    

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