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Recurso sem assinatura do advogado é considerado inexistente

terça-feira, 9 de agosto de 2005 às 15h27

Brasília, 09/08/2005 – A falta de assinatura do advogado em recurso na instância especial torna-o inexistente. Além disso, a decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não viola a Constituição Federal. Com esse entendimento, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, não admitiu o recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do colegiado.

A recorrente alegou que "não há como, por mera irregularidade, ser afastada da apreciação do Poder Judiciário lesão ao direito da parte, observado o devido processo legal e a competência do STJ, particularmente quando o recurso de agravo de instrumento constitui um instrumento criado a permitir essa prestação".

Para o presidente do STJ, no entanto, além de tais questões não haverem sido questionadas no recurso apreciado pela Turma, o que descaracteriza o prequestionamento que viabiliza a instância extraordinária, o entendimento recorrido é idêntico ao existente no próprio STF.

Citando precedentes do Supremo, o ministro Edson Vidigal não admitiu o recurso extraordinário. As informações sapo do site do STJ.

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