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OAB vai ao STF pela inconstitucionalidade da lei gaúcha das RPVs

quarta-feira, 25 de novembro de 2015 às 16h49

Brasília – A pedido da seccional gaúcha, a OAB Nacional ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.421, na qual requer liminarmente a suspensão de uma lei estadual do Rio Grande do Sul que reduziu os pagamentos das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 40 para 10 salários-mínimos.

Com o valor do salário vigente no Brasil, o valor desce de R$ 31.520 para R$ 7.880. “Esta disciplina aplicada às novas RPVs configura calote dos credores públicos. A lei, de modo inconstitucional, cria nova modalidade de pagamento desses créditos, que são o procedimento destinado a cumprir sentenças judiciais condenatórias transitadas em julgado”, aponta o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O vice-presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia, destacou a decisão de abreviar o rito costumeiro ao não encaminhar a ação à discussão do Conselho Pleno da seccional gaúcha e da OAB Nacional antes do ajuizamento no STF. “A urgência se dá em razão da gravidade do tema. A alteração das RPVs, além de inconstitucional, vai aumentar a fila dos precatórios e a dívida de R$ 9 bilhões junto aos cidadãos-credores, pois o Rio Grande do Sul já é o segundo maior devedor do País”, lamentou.

Para Marcelo Bertoluci, presidente da OAB-RS, a abreviação do rito na apresentação da ADI junto ao STF é plenamente justificável. “É um calote nos cidadãos-credores. O STF já declarou em decisões que os Estados não podem legislar sobre RPVs depois de 2010. Surdos com as vozes das ruas, 25 deputados estaduais desrespeitaram decisões judiciais e rasgaram a Constituição Federal”, frisou Bertoluci.

Em 2011, a OAB-RS já havia requerido à OAB Nacional o ajuizamento de ação semelhante, contra lei estadual que aumentou o prazo de pagamento das RPVs de 60 para 180 dias e, principalmente, que limitou o montante anual de valores a serem saldados em 1,5% das receitas líquidas. O pleito já conta com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.

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