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Deu na Conjur: CNJ dispensa advogados de revista

segunda-feira, 26 de outubro de 2015 às 15h23

Brasília – Confira reportagem da revista Consultor Jurídico, sobre liminar concedida pelo conselheiro da OAB no CNJ, Norberto Campelo, que dispensa procuradores a passarem por detectores de metais.

O conselheiro Norberto Campelo, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu liminar para suspender parte de ato administrativo que dispensava magistrados e procuradores do Ministério Público Federal de se submeterem a procedimentos de segurança na Subseção Judiciária do Fórum da Justiça Federal de São Gonçalo, no Rio de Janeiro.

De acordo com o relator do procedimento de controle administrativo, a Portaria RJ-PGD-2010/00047, de 12 de maio de 2010, contrariou entendimento de atos normativos do CNJ, bem como de seus julgados, ao estabelecer a dispensa.

De acordo com os autos, em março deste ano, um advogado, ao ir ao fórum participar de uma audiência, foi instado a retirar todos os objetos do bolso no procedimento de revista para ter acesso as varas e serventias da Justiça especializada de competência criminal.

Após ser realizado o procedimento de revista, o advogado perguntou ao segurança se os juízes, promotores e funcionários se submetiam também ao mesmo procedimento. O segurança disse que não e afirmou que ato administrativo isentava-os do procedimento de revista. “Não pode haver discriminação, como de fato há na edição do ato impugnado, entre lidadores do direito que ali atuam”, disse o conselheiro, acrescentando que todos devem ser submetidos aos procedimentos de segurança que venham a ser mantidos pelo foro.

O conselheiro cita a resolução 104/2010, do CNJ, que trata especificamente de varas com competência criminal. Segundo a resolução, todos que queiram ter acesso às varas criminais e áreas adjacentes ou às salas de audiência das varas criminais, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública, ressalvada a escolta de preso, devem se submeter aos procedimentos de segurança, inclusive passar pelo detector de metais.

0004544-36.2015.2.00.0000

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