Menu Mobile

Conteúdo da página

OAB-PI ajuíza ação civil pública contra INSS

terça-feira, 16 de junho de 2015 às 10h36

Teresina (PI) - A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, na Justiça Federal do Piauí contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que faça cumprir a Lei n. 8.906/94, (Estatuto da Advocacia e da OAB), que garante atendimento prioritário a advogados em suas agências. 

Segundo a OAB-PI, o INSS em suas agências tem fixado restrições ao atendimento de advogados, tais como o agendamento e retirada de senhas, inclusive, para o protocolo de documentos e petições. Além disso, tem limitado o protocolo de requerimentos por atendimento, com atrasos e falta de padronização entre as agências.

Outro ponto destacado pela OAB-PI é a existência de tratamento diferenciado conferido aos sindicatos e às grandes empresas, em detrimento dos advogados que igualmente representam vários segurados. O fato é inclusive reconhecido em sentença proferida pela 5ª Vara Federal, em processo no qual a OAB-PI litiga como assistente de profissional da advocacia que demanda contra a autarquia previdenciária.

“Diante disto, a OAB protocolou inúmeros ofícios ao INSS, no intuito de que fossem cumpridas as prerrogativas profissionais dos advogados, em especial nas agências, sem pleno êxito. Com as dificuldades constatadas, que geram obstáculos ao livre exercício profissional, tornou-se necessária esta medida judicial”, explicou o presidente da OAB-PI, Willian Guimarães.

As prerrogativas constituem um direito fundamental do advogado e estão previstas em Lei, que garante ao profissional o direito de atuar em nome de seus clientes, com independência e autonomia, em seu papel de defensor das liberdades e de direitos.

“Importante registrar e reconhecer avanços no atendimento na AADJ (Agência de Atendimento a Demandas Judiciais), no prédio sede da Justiça Federal. Contudo, esse padrão de atendimento deve ser o mesmo em todas as sedes do INSS. As prerrogativas profissionais não devem ser confundidas com meros privilégios, uma vez que se destinam, independente do advogado, a viabilizar a defesa daqueles cujos interesses lhe são confiados, em especial na representação do cidadão perante a autarquia previdenciária, viabilizando acesso aos benefícios aqueles que, em regra, estão incluídos na parcela mais sofrida da população piauiense”, acrescentou Guimarães.

O documento caracteriza como inadequada a triagem, o recebimento de fichas ou filas para advogados, que em repartições públicas, devem ser recebidos e atendidos em locais próprios e de maneira cordial.

Entre os pleitos levantados na Ação, estão o livre ingresso do advogado em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartições do INSS, dentro do expediente ou fora dele, desde que presente qualquer servidor; o atendimento diferenciado nas agencias, seja ou não para protocolo de requerimentos, sem a necessidade de agendamento prévio e, caso seja necessária a distribuição de senhas entre os advogados, que sejam direcionados aos guichês de atendimento exclusivo à classe.

Além destes, que seja possibilitado o protocolo de múltiplos requerimentos em cada atendimento presencial e o acesso a informações e processos administrativos em trâmite no INSS mediante simples exibição da identidade profissional. Ainda, que possam ser extraídas cópias reprográficas de processos, sem a retenção de documento ou qualquer objeto.

Com informações da OAB-PI

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres