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“Segurança jurídica é essencial”, diz presidente da OAB

quarta-feira, 11 de março de 2015 às 17h39

Brasília – “A segurança jurídica é essencial para o desenvolvimento do país”, ressaltou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao participar da abertura do I Congresso Internacional de Direito Aduaneiro, nesta quarta-feira (11), na OAB-DF. Na ocasião, ele palestrou sobre “As Garantias Constitucionais e a Segurança Jurídica”.

Ao fazer sua exposição, Marcus Vinicius situou o tema no Estado Democrático de Direito, falou a respeito à segurança jurídica e os seus princípios decorrentes, a exemplos da irretroatividade da lei e da modulação e seus efeitos. Ele, ainda, citou os benefícios do novo CPC para a segurança jurídica e aos advogados.

O presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, destacou que pela primeira vez, desde que é advogado, há mais de 20 anos, ele pode detectar a integração da classe de advogados com o Conselho Federal da OAB. “Conseguimos avançar com a força de trabalho do presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius. Ele conseguiu a inclusão da advocacia no Supersimples, que é um instrumento de democratização e organização da advocacia nacional. E, como resultado disso, tenho a alegria de comunicar que constituímos no âmbito da OAB-DF mais de 300 sociedades de advogados, sendo a maioria advogados com menos de cinco anos de atividades. Também, fui informado pelo presidente da OAB Nacional, que só em janeiro foram criadas no Brasil 20 mil sociedades”. 

O organizador do evento, presidente da Comissão de Relações Exteriores da OAB-DF, Wilfrido Augusto Marques, destacou que esse é o primeiro Congresso sobre o tema na capital do país. “Em Brasília temos uma comunidade diplomática de 120 representações do mundo inteiro. O Direito Aduaneiro é um direito comum, especialmente à globalização da economia e os seus interlocutores são os advogados. A ideia foi trazer o corpo diplomático para a OAB”. Ele lembrou que estarão presentes nos dois dias de evento, quarta (11) e quinta (12), aproximadamente 40 representantes de embaixadas.

Além deles, participaram da mesa de abertura, a representante da Embaixada da Bélgica no Brasil, Sophie Hottat; o representante da OAB no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conselheiro, Esdras Danta; o vice-presidente da OAB-DF, Severino Cajazeiras; a secretária da OAB-DF Daniela Teixeira; o secretário-adjunto da OAB-DF, Juliano Costa e o diretor tesoureiro da OAB-DF, Antonio Alves Filho.

SEGURANÇA JURÍDICA

Ao palestrar, o presidente da OAB Nacional explicou que os investimentos estão relacionados à “Segurança Jurídica” do país para os negócios e contratos. “A pessoa física e a pessoa jurídica não podem ser surpreendidas com inovações e mudanças na legislação ou na jurisprudência de tal modo que venham a ferir as suas pretensões de investimentos. Isso se chama insegurança jurídica, que vem de encontro com a necessidade de desenvolvimento do Brasil”.

Marcus Vinicius destacou que o mundo vive a globalização e que a “Ordem jurídica busca estabilidade e previsibilidade por meio da regulamentação das condutas humanas e da vida em sociedade”. “O direito vem para o bem comum, para trazer a paz, a estabilidade e a segurança à sociedade. Ele vem para trazer a previsibilidade, pois a imprevisibilidade traz a insegurança e o conflito”, completou.

ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

“Está na matriz do Direito que ele veio para trazer a estabilidade nas relações jurídicas. O próprio surgimento do Estado Democrático de Direito traz em si esta norma”, comentou o presidente da OAB Nacional. Ele exemplificou que o início disso foi com o surgimento da Carta Magna da Inglaterra, “Law of the Land”, ou seja, Lei da Terra, direito da terra, garantia aos cidadãos, que “fez compromissos para preservar as liberdades e os bens das pessoas, salvo o julgamento feito de acordo com a Lei da Terra”.

O presidente nacional da OAB explicou que depois da “Law of the Land”, surgiu a publicação “Statute of Westminster of the Liberties of London”, que trouxe o “due process of law”, ou seja, o devido processo legal. Ele disse que a partir disso surgiu o inciso do artigo 5º da Constituição Federal que diz que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. “O devido processo legal existe para trazer segurança jurídica de qualidade nas decisões judiciais”

“O Estado de Direito se assegura em três postulados: todos se submetem a lei, os poderes são independentes e harmônicos entre si e todos os seres humanos devem ser tratados com igual distinção e segurança. Logo, os princípios da igualdade e liberdade são característicos do Estado de Direito”, falou o presidente da OAB Nacional.

PRINCÍPIOS DECORRENTES

“Dentre os princípios Constitucionais que temos na nossa Carta Magna, o da segurança jurídica está implícito. Ele se encontra no artigo 5º quando diz que nenhuma lei retroagirá para atingir o ato jurídico perfeito e para prejudicar a coisa julgada. Logo, temos que ter nesse princípio a segurança, que tem por base o direito adquirido”, esclareceu Marcus Vinicius. 

O presidente da OAB Nacional comentou que dentre os princípios decorrentes há a irretroatividade da lei, a modulação dos efeitos das decisões e das mudanças interpretativas e o direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. “A lei geral do processo administrativo tem vários dispositivos em que expressamente diz que a Administração Pública deve preservar o princípio da segurança jurídica”, esclareceu.

NOVO CPC

Outro assunto tratado pelo presidente nacional da OAB foi sobre o novo Código de Processo Civil (CPC), que, segundo ele, tem previsão de sanção na próxima semana. Marcus Vinicius disse que o novo CPC tratará de obrigações sobre modulação dos efeitos. “O novo CPC traz para todos os juízes e tribunais a obrigação de modular os efeitos quando mudar a interpretação. Portanto, passará a se aplicar o entendimento a partir do momento da mudança, não irá retroagir. Assim, a modulação será cada vez mais presente”.

“Um país que não oferece marcos regulatórios claros, não tem estabilidade na sua jurisprudência, cobra o cidadão de forma imprevista aos seus negócios, não protege a boa-fé, não aplica o princípio da não surpresa, não se desenvolve. Temos o direito constitucional da previsibilidade e da estabilidade nas relações jurídicas”, finalizou Marcus Vinicius.

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