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OAB saúda STF por suspender quebra de sigilo de repórter e jornal

domingo, 11 de janeiro de 2015 às 13h35

Brasília - O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, elogiou a plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) após o órgão proferir decisão que suspendeu a quebra de sigilo de um jornal e de um repórter que denunciaram atos de corrupção. "Conforme já afirmamos reiteradas vezes, a liberdade de imprensa constitui-se em um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, essencial para a manutenção do Estado Democrático de Direito. A OAB vê como acertada e parabeniza a decisão do ministro Ricardo Lewandowski", apontou Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Na última quinta-feira (8), Lewandowski suspendeu a decisão que determinava a quebra do sigilo telefônico do jornal Diário da Região, editado pela Empresa de Publicidade Rio Preto S/A, e do repórter Allan de Abreu. O acesso aos dados telefônicos havia sido autorizado pelo juiz Dasser Lettiere Junior, da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP). O magistrado determinou que operadoras de telefonia deveriam repassar informações para que a Justiça pudesse saber quem vazou para o jornal informações sigilosas sobre uma operação da Polícia Federal que desarticulou um esquema de corrupção envolvendo fiscais do trabalho na cidade do interior paulista.

Lewandowski não analisou o mérito do pedido, mas disse que a suspensão da ordem de quebra de sigilo é importante “por cautela” e para resguardar “uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa, e, reflexamente, a própria democracia”.

Em 2011, o repórter publicou duas reportagens sobre os suspeitos citados na Operação Tamburutaca, utilizando informações contidas em escutas telefônicas legais. Na ação, o Ministério Público tentou justificar o pedido de quebra de sigilo alegando que as matérias continham trechos de conversas telefônicas interceptadas pela Justiça em um processo que corria sob sigilo. De acordo com a acusação, o jornalista praticou crime ao divulgar, sem autorização judicial, informações confidenciais da operação policial.

O caso será remetido para a procuradoria-geral da República e, na sequência, volta ao STF para que o mérito do pedido de suspensão da quebra de sigilo seja decidido pelo relator.

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