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OAB vai ao STJ pela assistência plena

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014 às 19h30

Brasília – O Conselho Federal da OAB apresentará sugestão aos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que seja revisto o posicionamento de que o advogado tenha que reiterar o pedido de assistência judiciária gratuita a cada recurso interposto. A questão, levada ao Plenário pelo procurador Nacional de Prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, foi aprovada à unanimidade pelos conselheiros federais.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, entende que o novo entendimento contraria a legislação. “Tanto a Lei nº 1060/1950 quanto o próprio Regimento Interno do STJ preconizam que, uma vez concedida a assistência judiciária, ela se estende a todos os atos do processo até o trânsito em julgado. Desta forma, a decisão fere o disposto na lei”, entende o presidente.

José Luis Wagner ratifica a posição de Marcus Vinicius. “O Regimento do STJ prevê que, quando a assistência é deferida nas instâncias judiciais inferiores, tem validade plena para o processo mesmo quando este chega ao STJ. Desde o fim de 2013, os ministros determinaram o entendimento de que o advogado tenha necessariamente que reapresentar o pedido a cada recurso, sob pena de alegarem deserção”, define Wagner.

Para ele, a posição adotada pelo STJ pega a advocacia desprevenida. “Tal entendimento prejudica milhões de brasileiros, sobretudo os mais pobres, que são exatamente os que demandam, em juízo, o abrigo da assistência judiciária gratuita”, completa.

Confira, abaixo, a nota oficial OAB sobre o tema:

O Plenário do Conselho Federal da OAB rejeita a posição recente do Superior Tribunal de Justiça de exigir, nos processos em que já tenha sido deferida a assistência judiciária gratuita, a sua reiteração no momento da interposição de cada recurso, sob pena do mesmo ser considerado deserto.

Tal exigência, além de contrariar os textos literais da Lei 1060/50 e do Regimento Interno do referido tribunal, e de atentar contra o princípio da razoabilidade, implica em negativa de prestação jurisdicional para milhões de brasileiros necessitados que litigam sob o abrigo da assistência judiciária gratuita.

A advocacia brasileira clama aos Ministros que integram o Tribunal da Cidadania que revejam imediatamente este posicionamento, restabelecendo o entendimento jurisprudencial anterior.

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