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OAB reafirma luta contra aviltamento de honorários advocatícios

quarta-feira, 19 de novembro de 2014 às 09h05

Brasília – A OAB Nacional e a seccional gaúcha da entidade emitiram nesta terça-feira (18) uma nota repudiando a manifestação dos presidentes da AJUFE e AJUFERGS, que aludiram uma tentativa de intimidação por parte de dirigentes da Ordem contra a juíza que afirmou que os honorários sucumbenciais pertencem à parte e não ao advogado. Confira:

Nota Oficial

A nota de repúdio dos presidentes da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (AJUFERGS), Antônio César Bochenek e Fábio Vitório Mattiello, respectivamente, traz aos leitores uma versão equivocada dos fatos ocorridos na última semana.

Ao contrário do que foi relatado, quem acompanhou a reunião entre os referidos dirigentes e a juíza federal de Novo Hamburgo não detectou quaisquer manifestações indelicadas, agressivas ou tentativa de intimidar a magistrada. Aliás, nem mesmo teriam poderes para tanto.

No entendimento dos signatários, revela-se como um comportamento acintoso e agressivo justamente a postura dos dirigentes das referidas entidades representantes da magistratura que não compreendem e não aceitam críticas à atuação e posições de seus representados e sua postura profissional que, no caso, decidiu por fixar R$ 500,00 de honorários em uma causa de praticamente R$ 700.000,00 e, ainda, declarou inconstitucional a verba honorária.

Outro ponto fundamental a ser esclarecido é que os dirigentes da OAB, nominados na nota e que estiveram em audiência com a magistrada, não insinuaram, mas afirmaram, sim, que a magistrada, por ter remuneração certa todos os meses, auxílio-moradia, 60 dias de férias todos os anos, não ter despesas com seu escritório e ainda não precisar se preocupar com sua aposentadoria, está totalmente alheia à difícil realidade da advocacia – aliás, situação que se amolda aos presidentes subscritores da nota ora respondida.

Em um sistema democrático, aqueles que têm como função aplicar a lei deveriam ser os primeiros a conviver com críticas e manifestações de forma respeitosa, mas não como uma categoria imaculada que tudo quer para si e nada reconhece aos outros profissionais.

A nota das entidades, que pretende defender as prerrogativas da magistratura, concluiu por reiterar o desrespeito com os advogados e o desconhecimento com o expresso no artigo 133 da Constituição Federal, notadamente quanto à importância do respeito àquele profissional alçado à condição de indispensável à administração da justiça.

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