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Teori Zavaski abre conferência na OAB

terça-feira, 18 de novembro de 2014 às 15h56

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, fez a conferência de abertura do II Fórum Nacional de Direito e Infraestrutura na manhã desta terça-feira (18), na sede do Conselho Federal da OAB. O mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) fez a palestra sobre o tema “Poder Judiciário e Segurança Jurídica”.

Teori destacou o parágrafo único do artigo 170 da Constituição Federal. “É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Portanto, a atividade e econômica é submetida ao regime de legalidade e é importante a participação do Estado”.
“É importante ter segurança jurídica nas atividades econômicas. O Brasil está evoluindo e aproximando cada vez mais de países com vasta tradição nessa atividade do Judiciário de dar legitimidade às regras do jogo”, ressaltou o ministro da Suprema Corte. 

Segundo ele, o Estado tem dois objetivos. “O primeiro, com importante papel, é o do Legislativo, de criar leis. O segundo é o do Judiciário, que faz cumprir essas regras. Eles são complementares e têm seu próprio campo de atuação. O adequado funcionamento desses poderes é que dão segurança jurídica ao sistema”, explicou.

SEGURANÇA JURÍDICA

Ao conceituar “segurança jurídica”, o ministro disse que ela não é o sinônimo de petrificação do direito e disse que é o contrário, significa mudanças. “É importante que as mudanças sociais sejam acompanhadas pela mudança na legislação, portanto pela mudança da atividade do Judiciário sobre a atividade econômica. A mudança social impõe que também haja uma adaptação da legislação. Muitas vezes a mudança da legislação impõe a mudança da realidade social. Então, há uma dupla face dessa visão das regras estatais no âmbito das atividades econômicas”.

“Segurança jurídica não quer dizer imutabilidade na legislação ou conservadorismo das decisões dos tribunais”, reiterou Zavascki. “Em primeiro lugar a mudança deve obedecer a Constituição e, em segundo, respeitar o passado, no sentido da garantia do ato jurídico perfeito, da coisa julgada e do direito adquirido. Do ponto de vista do Legislativo, segurança jurídica significa mudança no ordenamento sob o ponto de vista da Constituição com respeito ao passado”.
Teori explicou que a segurança jurídica em relação às atividades dos juízes se caracteriza por decisões baseadas em leis.  “O juiz deve observar as regras do jogo. Portanto, pode-se dizer que é uma atividade conservadora, isso não quer dizer reacionária. Ele é conservador no sentido de fazer cumprir a lei. É importante para o cidadão e para as atividades econômicas que se respeitem as leis”.

INSEGURANÇA NA ISONOMIA

Para ele outro fator importante para segurança jurídica no Judiciário é o tratamento isonômico. “Todos são iguais perante a lei. O tratamento isonômico decorre do princípio da legalidade. O juiz é obrigado a decidir e não pode deixar de decidir fundado no fato que não existe lei. Ele terá que construir uma regra”.  Teori lembrou que a omissão do legislador acaba impondo que o juiz produza uma norma, que é baseada em princípios e ideologias.

“O segundo fator de insegurança é que muitas vezes o legislador estabelece normas com base em conceitos indeterminados que dependem de um preenchimento legislativo de acordo com circunstâncias de cada caso. Esse é um fator que também contribui para certa imprevisão do Judiciário”, destacou o ministro do STF.

Zavascki lembrou ainda sobre a omissão do Legislativo e o fato de o Judiciário ter que conclamar o Legislativo para criar lei sobre determinado assunto. Sobre esse aspecto ele citou a ação de inconstitucionalidade por omissão, que o ministro considera caracterizada pela eficácia limitada, e também o mandado de injunção.

“O mandado de injunção tem um mecanismo semelhante ao da ação por omissão. A falta de uma norma por parte do Legislativo e a sua ausência em atender as recomendações do Judiciário para fazer essa norma, permitem que o próprio Supremo edite esta norma em caráter provisório até que se sobrevenha uma em caráter legislativo. É assim que funciona hoje o mandado de injunção”, comentou.

STF e SEGURANÇA JURÍDICA

“O STF é um dos guardiões da Constituição. Ele tem um papel conservador, mas não quer dizer que é reacionário. É da essência essa função conservadora no sentido de garantir. O atendimento ao requisito para a isonomia de tratamento está gerando tanto no STF quanto no Superior Tribunal de Justiça o fenômeno de expansão da eficácia subjetiva das funções. Isso significa que a mesma decisão será aplicada em casos semelhantes. Há uma vinculação aos decorrentes”, pontuou o ministro.

Zavascki citou sumulas vinculantes como normas de segurança. “Com a edição de sumulas o Supremo acaba podendo ser acionado por reclamação. Isso transforma o STF em órgão executor das decisões do Judiciário. É uma espécie de juízo universal. Se um juiz de 1ª instância não obedece alguma decisão do Supremo ou do STJ, isso se corrige pelas vias ordinárias. Então, há um fenômeno da observância dos procedentes judiciais”.

De acordo com o ministro, há uma preocupação cada vez mais crescente e demonstrada nas decisões do Supremo de modular e dar uma perspectiva prática e que mostram as consequências das decisões.

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