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Novos paradigmas no direito da família na Conferência Nacional

quarta-feira, 22 de outubro de 2014 às 10h40

Rio de Janeiro (RJ) - No início do segundo dia da XXII Conferência Nacional dos Advogados, o Painel 15, sobre os novos paradigmas do direito da família, trouxe profissionais renomados desse cenário para abordar assuntos como relações socioafetivas, união estável, divórcio e processo de família.

Compondo a mesa estavam o presidente da OAB de Minas Gerais, Luis Claudio da Silva Chaves; o professor e ex-diretor da Faculdade de Direito da UERJ, Gustavo Tepedino; o presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito da Família - IBDEFAM, Rodrigo da Cunha Pereira; o professor da PUC de Rio Grande do Sul Rolf Madaleno; o professor da Universidade Federal do Amapá Marcelo Propino Nunes; além de Carlos Augusto Monteiro Nascimento, Duilio Piato Júnior e Raimundo Ferreira Marques, presidente da mesa, relator e secretário, respectivamente. 

Abrindo o painel, Gustavo Tepedino expôs um pouco do seu conhecimento sobre os parâmetros de prevalência da paternidade biológica e socioafetiva. Segundo Tepedino, a justiça brasileira teve grandes avanços nas relações de família, tratando a questão da afetividade como critério jurídico. "Temos uma vitória extraordinária nas relações de família no sentido do estabelecimento da afetividade como critério de julgamento", afirmou, adotando quatro critérios para que esse julgamento flexibilizador da verdade biológica jurídica da socioafetividade possa ser efetuado. Segundo ele, seriam: o tratamento público entre as partes; a colisão de interesses; a tutela preferencial ao melhor interesse da criança e, por fim, que o critério de socioafetividade se destine à tutelar interesses existenciais em conflito. 

Para abordar os direitos recorrentes da união estável, Rodrigo da Cunha Pereira destacou, dentre outros assuntos, as diferenças entre casamento e união estável e o novo direito de família. Segundo ele, a diferença mais significativa entre casamento e união estável está no direito sucessório que diverge para cada situação. Sobre o novo direito familiar, Rodrigo foi claro ao questionar se é possível continuarmos com julgamentos errados nesse novo modelo. "Não temos o direito de excluir pessoas só porque esta tem um pensamento diferente do meu. O novo direito de família não pode ser excludente", concluiu.


O professor Rolf Madaleno expôs seus conhecimentos sobre os parâmetros dos alimentos, ressaltando a questão dos tributos acrescidos nos pedidos de pensão alimentícia. Para ele, o Estado precisa proteger, de certa forma, todas as classes, pois, após uma separação, aqueles que antes eram dependentes não se tornam contribuintes, assim como pregam alguns estudiosos. "A pensão compensatória tem caráter indenizatório. Quem foi dependente no passado não se torna um contribuinte. Tributar pensão alimentícia é confisco inconstitucional", finalizou.

Para falar sobre a Emenda Constitucional do divórcio direto, Marcelo Porpino Nunes questionou aos presentes se com a nova emenda a separação judicial estava extinta. Segundo ele, para a grande maioria houve a supressão da separação, bastando hoje apenas a dissolução do vínculo e o próprio divórcio. "Desde que a emenda foi criada, os casais que me procuram no escritório já chegam com a decisão tomada. Hoje em dia, não se faz mais necessário determinar quem é o culpado pelo divórcio. Basta apenas existir o que chamamos de insuportabilidade da vida em comum", afirmou.

 

Por fim, Luis Cláudio da Silva Chaves abriu sua fala sobre o processo de família questionando se os advogados de hoje estão preparados para avaliar os conflitos de família. Para o presidente da OAB de Minas, temos um direito de família em evolução e não podemos transformar os tribunais em pátios de guerra. "O mais importante é criarmos a valorização da cultura do diálogo nos conflitos familiares, e os advogados são os principais mediadores desses conflitos", finalizou, ressaltando que a advocacia tem o grande papel de mediador e conciliador onde, quanto pior o cenário, maior a necessidade do diálogo.

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