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TST atende OAB: honorários prevalecem ante créditos fiscais

sexta-feira, 17 de outubro de 2014 às 13h58

Brasília – Após requerimento da OAB Nacional, por atuação de sua Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o entendimento da prevalência dos créditos advocatícios de natureza alimentar face os de demais natureza.

Na ocasião, o TST negou provimento a um Recurso de Revista interposto pela União que desconhecia o privilégio dos honorários sobre créditos fiscais. No documento, a Ordem ressalta que a parcela remuneratória do advogado possui caráter alimentar, matéria já pacificada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou a decisão do TST e parabenizou a atuação da Procuradoria. “A articulação foi determinante, pois o provimento do referido recurso ensejaria prejuízos à advocacia e à cidadania. Os princípios constitucionais da justa remuneração e da dignidade profissional sofreriam ofensa”, entende o presidente.

José Luis Wagner, procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, lembra que o advogado exerce um serviço público de alta relevância social. “É o profissional da advocacia que analisa a problemática a ser enfrentada, que pondera a viabilidade do direito e que emprega todo o seu esforço desde o transcurso do processo judicial até a consolidação da tutela jurisdicional. Vários custos são suportados pelo advogado, e não tendo remuneração fixa, os honorários revestem-se de natureza essencial”, resume Wagner.

ORIGEM

A OAB Nacional atuou no processo a pedido do advogado André Tadeu de Magalhães. “A causa extrapolava seus limites fáticos e atingia toda a nossa categoria. A atuação da Procuradoria Nacional de Defesa de Prerrogativas da OAB foi fundamental, com a apresentação de memoriais sobre o tema, inclusive contendo decisões semelhantes à que foi proferida. Foi uma vitória da advocacia e agradeço o apoio dispensado pela Ordem”, conclui André Tadeu.

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