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Supersimples: vitória da advocacia nacional na Câmara dos Deputados

sexta-feira, 20 de junho de 2014 às 18h06

Brasília - Confira o artigo do presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB, Jean Cleuter Simões Mendonça, publicado na edição desta sexta-feira (20), na revista Consultor Jurídico.

Supersimples: vitória da advocacia nacional na Câmara dos Deputados

A luta pela advocacia digna é um desafio atual, sendo necessária a união de esforços para amenizar a carga tributária. A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – teve papel fundamental na aprovação do supersimples para a sociedade de advogados.

A saga iniciou-se na Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal, que apresentou parecer técnico para apreciação pelo pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que aprovou a proposta por unanimidade.

Apesar da concordância do pleno pela inclusão da advocacia no supersimples, era preciso analisar qual tabela seria mais vantajosa. Naquele momento, a opção foi atingir o máximo possível de advogados. Na análise, a conclusão foi pela tabela IV, que atinge os advogados que ganham até R$180.000,01 por ano. Assim, o universo dos beneficiários da nova norma a ser inserido no supersimples será bem maior, estimando-se que oitenta por cento dos advogados serão beneficiados com as novas regras tributárias.

A advocacia brasileira vive uma dura realidade, que é o achatamento dos honorários. Situação imposta pelo mercado cada vez mais competitivo, fenômeno que deve ser duramente combatido e revertido. A OAB vem trabalhando duramente contra o aviltamento dos honorários, sendo uma das suas principais ferramentas a desoneração da tributação, motivo pelo qual a primeira vitória legislativa do supersimples transcende a questão tributária aumentando os ganhos dos profissionais liberais, viabilizando e valorizando o exercício de sua atividade.

A triste verdade consiste em que a maioria dos advogados em início de carreira que planejam a própria sociedade, geralmente começa usando o seu endereço residencial, não contrata secretária e, muitas vezes, sequer tem condução própria. Desta forma, a atual alta carga tributária leva muitos profissionais a procurarem outra forma de sustento. Portanto, qualquer economia faz muita diferença no final do mês. Assim, o principal alvo a ser atingindo são os milhares de advogados que ingressam anualmente no mercado de trabalho, a exemplo dos 60.990 aprovados no exame de ordem de 2013.

Se fosse fácil abrir um escritório, cada advogado teria o seu e não existiria profissional empregado e dependente de um salário mensal. Imagine uma sociedade com cerca de um ano de existência composta por dois membros que, com muito trabalho, fature R$8.000,00 por mês. Em um ano, o faturamento será de R$96.000,00. Ao dividir entre os dois, tirando os custos mensais de fato, não dá para ter grandes investimentos. Por isso, pagar aluguel de um local para o escritório (mesmo que pequeno) ou contratar uma secretária é mero luxo. Logo, pagar o mínimo de tributo é necessário para a sobrevivência da sociedade.

Nessa linha de raciocínio, com as facilidades de pagamento dos tributos e a desburocratização dos documentos fiscais, o governo certamente aumentará sua arrecadação, pois atingirá a base, que muitas vezes tem dificuldade de cumprir com suas obrigações perante o Fisco. Com a implantação do supersimples com apenas um documento, o cidadão cumprirá com sua obrigação fiscal. Ganha a sociedade, ganha o governo.

Enfim a batalha foi vencida na Câmara dos Deputados. Mas este foi somente o primeiro passo. Agora o projeto deve ser encaminhado para o Senado, e, se aprovado, irá para a sanção da Presidência da República. A participação do Presidente Nacional da OAB, Dr. Marcus Vinicius Coelho Furtado, da sua Diretoria, dos Presidentes de Seccionais, de Conselheiros Federais e membros de Comissões, no processo legislativo, foi de inestimável importância para o resultado vitorioso. Afinal, foram 341 votos a favor e apenas 9 contrários. Uma vitória esmagadora.

Considerando que as relações tributárias entre o contribuinte e o fisco devem ser transparentes e precisas, não podemos concordar com a insegurança jurídica vivida pelo contribuinte. De modo que, com regras claras, teremos sempre uma integração melhor com os órgãos de fiscalização. O incessante trabalho, agora, é no Senado da República, onde os parlamentares terão papel fundamental tanto para a rápida tramitação do projeto quanto para sua aprovação. A luta é para alcançar o maior número possível de beneficiários na forma de tributação e manter a vantagem da base, atingindo as categorias pelo faturamento e não por sua atividade.

Se for mantida a tabela IV, conforme aprovaram os deputados federais, a sociedade de advogados que faturar até R$180.000,01 por ano será enquadrada na tributação de 4,5% (incluso: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS E ISS). Acima desse valor, temos a faixa de R$180.000,01 a R$360.000,01 com alíquota de 6,54%. O contribuinte optante pelo supersimples deve ficar atento para o seu faturamento, pois, de acordo com a tabela IV, ao atingir o faturamento anual de R$1.440.000,01, o supersimples deixa de ser interessante, sendo, neste patamar de faturamento, a melhor opção o lucro presumido.

De qualquer forma, o supersimples vai ser mais uma opção ao cidadão, que terá à sua disposição uma forma simplificada de arrecadação. Mas é importante que, antes de escolher a forma de tributação simplificada, o contribuinte analise as opções comparando alíquotas e faturamento antes da escolha final.

O Brasil deve caminhar para a simplificação tributária não apenas na base, mas em todas as faixas de faturamento, fato que daria segurança jurídica e aumentaria os investimentos. A tendência mundial é da simplificação e unificação dos tributos.

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