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CNJ atende OAB-PE e ratifica liminar que libera acesso aos autos

sábado, 10 de maio de 2014 às 16h49

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (06), o Procedimento de Controle Administrativo 0005191-02.2013.2.00.0000, da OAB-PE, que trata da restrição de acesso dos advogados aos autos de processos para fins de extração de cópias, imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE).  Com a decisão do CNJ, fica garantido aos advogados, de forma definitiva, o direito à carga rápida, com o devido controle do judiciário.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, explica que p Procedimento apresentado pela seccional pernambucana (OAB-PE) defende a prerrogativa de o advogado ter acesso aos autos e a tirar cópias deles. “O Estatuto da Advocacia garante o direito às cópias dos autos. A decisão do CNJ é coerente”.

A decisão, comemorada pela advocacia pernambucana, ratifica a liminar do conselheiro relator Rubens Curado Silveira, também aprovada por unanimidade, em setembro de 2013. O conselheiro Rubens foi, inclusive, o relator do Procedimento de Controle Administrativo aprovado na reunião do CNJ, na terça-feira.

"Com a decisão, consolidamos nossas prerrogativas profissionais, previstas em Lei Federal, sobre disposições administrativas internas do Judiciário", destaca o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves.

*Com OAB-PE

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