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A exemplo do STF, CCJ do Senado veta doações empresariais a campanhas

sexta-feira, 4 de abril de 2014 às 08h16

Brasília – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (2), um substitutivo de projeto de lei que proíbe doações de empresas a candidatos e partidos políticos. Caso não haja recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.

A decisão da CCJ do Senado vai ao encontro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4650, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB no Supremo Tribunal Federal (STF) e que, também na última quarta-feira, conseguiu atingir a maioria dos votos favoráveis na Suprema Corte. Agora, o STF decidirá sobre o início da vigência da medida.  

Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a aprovação da matéria na CCJ do Senado mostra a importância do tema. “Entendo que os próprios parlamentares, eleitos pelo voto direto, perceberam a sensibilidade da questão. O responsável por fazer a diferença em um estado democrático de direito deve ser o povo”, disse.

Tramitação

A CCJ aprovou, em decisão terminativa, um substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 60/2012, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O substitutivo foi apresentado pelo relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), e altera dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Originalmente, o PLS 60/2012 pretendia proibir apenas a oferta de recursos por empresas com dirigentes condenados em instância final da Justiça por corrupção ativa.

A intenção da senadora era estender aos doadores de campanha, sejam pessoas físicas ou jurídicas, as limitações já impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). O PLS 60/2012 tratou, assim, de transpor os mesmos critérios de elegibilidade definidos na Lei da Ficha Limpa para classificação de cidadãos e empresas legalmente aptos a investir em campanhas eleitorais. Se não for apresentado recurso para deliberação no Senado, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados.

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