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OAB ajuíza ADI contra lei catarinense que reduziu RPVs

sexta-feira, 28 de março de 2014 às 11h40

Brasília - A pedido da OAB-SC, o Conselho Federal ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.100) contra a lei de origem do Governo do Estado que reduziu de 40 para 10 salários mínimos as Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A ação já foi distribuída ao ministro Luiz Fux, que determinou trâmite em “rito abreviado”. O Estado tem 10 dias para se manifestar e a Procuradoria da República cinco dias. Após a manifestação, o ministro analisa o pedido de liminar.


As RPVs são ordens de pagamento do Poder Judiciário com origem em processos judiciais. Ao contrário dos precatórios, que também são oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado, as RPVs são, em sua maioria, de natureza previdenciária ou trabalhista. Por serem valores menores, tramitam mais rapidamente.


Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, há um descompasso constitucional a pretensão do Estado de Santa Catarina ao alterar a Lei Estadual (13.120/2004) para diminuir o quantum das obrigações de pequeno valor. “O Estado poderia fazê-lo até as datas limites estabelecidas pela Carta Federal, e não passados quase três anos do prazo fixado pela EC nº 62/2009, daí resultando a inconstitucionalidade da íntegra da Lei Estadual nº 15.945/2013”.


Segundo o presidente da OAB-SC, Tullo Cavallazzi Filho, a decisão do Governo catarinense de reduzir as RPVs fez com que credores e advogados renunciassem aos valores devidos, na expectativa de antecipar o recebimento dos créditos. “É desumano constatar que partes e advogados estão renunciando a seus direitos por força de uma lei inconstitucional", disse.


A movimentação da Seccional para declarar inconstitucional a lei estadual começou ainda em 2013. Em agosto do ano passado, após solicitação da Diretoria e estudo da Comissão de Direito Constitucional, o Pleno do Conselho Seccional deliberou pelo envio de parecer da Comissão de Direito Tributário da OAB-SC ao Conselho Federal.

O parecer concluiu pela inconstitucionalidade da Lei Estadual e que a ADI seria o melhor caminho. Em setembro, o pedido foi distribuído no Conselho Federal, tendo sido designado relator na Comissão de Estudos Constitucionais o advogado Jorge Hélio Oliveira.

Com informações da OAB-SC

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