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Consolidadas as conquistas da advocacia no novo CPC

quinta-feira, 27 de março de 2014 às 15h53

Brasília – “O texto do novo Código de Processo Civil estabelece uma série de conquistas para a advocacia brasileira”, destacou nesta quinta-feira (27) o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sobre a aprovação do projeto de Lei 8046/10, na Câmara dos Deputados.

Marcus Vinicius ressaltou que durante os meses de discussões no Plenário da Câmara, foram aprovados itens como a determinação de que os honorários têm natureza alimentar, do tratamento igualitário com a Fazenda Pública, com a destinação dos honorários de sucumbência aos advogados públicos.

Ele comentou que no novo CPC também foram aprovadas regras que determinam a contagem de prazos em dias úteis, férias para os advogados, ordem cronológica para julgamentos, intimação na sociedade de advogados e carga rápida em seis horas.

Além disso, o projeto aprovado estabelece o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência.

O projeto que substituirá o código de 1973 será o primeiro código processual elaborado em regime democrático. O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça.

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