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STF julga hoje a ação da OAB contra doações de empresas em campanhas

terça-feira, 10 de dezembro de 2013 às 18h05

Brasília - O Supremo Tribunal Federal julgará nesta quarta-feira (11), às 14h, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650, de autoria da OAB, que proíbe que empresas financiem partidos políticos e campanhas eleitorais. A relatoria da ação é do ministro Luiz Fux.

O Conselho Federal da OAB entrou com pedido de inconstitucionalidade em 2011 por entender que pessoas jurídicas não são cidadãos e por isso não possuem a legítima pretensão de participarem do processo político-eleitoral. O pedido é para que o STF anule artigos presentes nas leis 9.096/95 e 9.504/97, que permitem as atuais distorções do sistema de financiamento eleitoral.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, fará a sustentação oral no Supremo. Ele destaca que o princípio da igualdade é a alma da Constituição, criada para garantir a igualdade de direitos, igualdade social e política a todos os brasileiros.

“O uso de recursos empresariais nas campanhas torna desigual a participação das pessoas no processo eleitoral e a disputa entre os candidatos. Há no Brasil, clara concentração de empresas doadoras, ligadas a setores que dependem diretamente de gestões públicas”.

A proibição de doações por empresas já ocorre em 36 países, inclusive Canadá, México, Bélgica, Grécia, Israel, França e Portugal. Quase a metade dos países do continente americano também possui tal impedimento. Na França, a proibição ocorre desde 1995.

A ADI 4.650 também pede que seja considerado inconstitucional o limite proporcional à renda nas doações por pessoas físicas. Atualmente, qualquer cidadão pode fazer uma doação a candidatos ou partidos dentro do limite de 10% de seus rendimentos do ano anterior. Isso cria uma clara vantagem de poder de decisão dos cidadãos que possuem mais renda.

“Todos os cidadãos devem ter iguais possibilidades de influenciar na formação da vontade coletiva, independentemente da renda. Quando a desigualdade econômica produz desigualdade política, estamos diante de um sistema patológico, incompatível com os princípios que integram o núcleo básico da democracia constitucional”, destaca o presidente.

Congresso

A OAB entende que o papel legislador é do Congresso e, portanto, sugere que os parlamentares criem um limite fixo, ao invés de proporcional, às doações de campanhas de pessoas físicas para que todos os cidadãos tenham iguais condições de participarem do processo político-eleitoral.

“Não significa que a única opção possível para o legislador seja impor o financiamento público de campanha, mas sim que, sejam estabelecidos limites e restrições significativas ao financiamento privado, para proteger a democracia de uma influência excessiva e perigosa do poder econômico”, esclarece Marcus Vinicius.

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