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Duas Adins da OAB serão julgadas diretamente pelo Plenário do STF

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011 às 14h11

Brasília, 07/02/2011 - Duas das três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o pagamento de aposentadorias vitalícias a ex-governadores de Estado serão julgadas diretamente em Plenário, conforme preceitua o artigo 12 da lei 9.868/99. O dispositivo foi aplicado à Adin 4545, contra o pagamento de pensão aos ex-governadores do Paraná, e à Adin 4547, contra o pagamento dos mesmos subsídios aos ex-governadores do Amazonas, pelos ministros Ellen Gracie e Gilmar Mendes, relatores das respectivas Adins no Supremo Tribunal Federal. Ao acionar os dispositivos, os ministros relatores, em face da relevância das matérias, decidiram submeter o processo diretamente ao Plenário, que terá a faculdade de julgar definitivamente as ações ao invés de apreciar primeiramente as cautelares.

Também no caso dessas duas Adins, os relatores já abriram vista para o advogado-geral da União e para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestarem. Na Adin 4545, a OAB questiona a constitucionalidade do artigo 85, parágrafo 5º da Constituição do Paraná, que autoriza o pagamento de pensão aos ex-governadores. Já na Adin 4547, a OAB contesta duas Emendas Constitucionais que permitem o mesmo pagamento de aposentadoria vitalícia: a Emenda número 60, de 16 de maio de 2007, aprovada pela Assembleia, e a Emenda Constitucional número 1, de 15 de dezembro de 1990, que incluiu o artigo 278 nas Disposições Gerais da Constituição do Amazonas, prevendo o pagamento do referido subsídio.

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