OAB-PR: secretário ordena respeito a prerrogativas da advocacia
Curitiba (PR), 01/06/2007 – O secretário de Segurança Pública do Paraná, Luiz Fernando Ferreira Delazari, compareceu à sede da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e anunciou que determinou aos comandos da Polícia Civil e Militar do Estado o cumprimento das prerrogativas dos advogados. Delazari expôs a determinação como resposta a ofício encaminhado pela OAB do Paraná, no qual reivindicou o cumprimento dos dispositivos legais previstos na Lei 8.906 (Estatuto da Advocacia), especialmente no que se refere à prisão de advogados.
Nessa quinta-feira, Delazari encaminhou oficio da Secretaria à OAB nos seguintes termos: “Informo que o cumprimento do inciso IV do artigo 7.° da Lei 8.906/94 já é respeitado pelas autoridades policiais do Paraná, no entanto, determinei e reiterei ao Comandante Geral da Polícia Militar e Delegado Geral da Polícia Civil a necessidade do fiel cumprimento dessa lei.”
O Estatuto da Advocacia assegura que a OAB seja comunicada sempre que um advogado for preso. Quando a prisão estiver ligada ao exercício da advocacia, é indispensável que um representante da entidade esteja presente no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante, sob pena de nulidade. E quando não se tratar de prisão em flagrante, a OAB deve ser expressamente comunicada. Em episódios recentes, essa prerrogativa não foi respeitada pelas autoridades policiais, o que motivou a manifestação da Seccional.