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OAB-BA quer investigação de processos retidos em sala secreta

quarta-feira, 21 de março de 2007 às 10h26

Salvador (BA), 21/03/2007 – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia, Saul Quadros, cobrou hoje (21) providências para a apuração dos responsáveis e a divulgação de em quais circunstâncias foi mantida uma sala secreta encontrada na sede da Secretaria da Segurança Pública, em Salvador, onde centenas de procedimentos de investigação contra políticos baianos e policiais podem ter sido escondidos pelos últimos 15 anos. A entidade divulgou nota afirmando que, “além do esforço para descobrir toda essa engrenagem, a Secretaria tem a missão de encaminhar ao Ministério Público os inquéritos e processos que dormiam e, assim, premiavam com a impunidade os neles envolvidos”.

A polícia permitiu que a sala secreta fosse filmada e fotografada por fora no dia de ontem. Hoje, ela será mostrada à imprensa. A promotora de justiça Isabel Adelaide, que assinou o lacre da porta na descoberta, disse que o Ministério Público já tem cópia do relatório de inventário e está designando mais um representante para o caso. O MP, a corregedoria geral da Secretaria da Segurança Pública e a Procuradoria Geral do Estado estão formando uma comissão para analisar os casos que estavam “arquivados” na sala. Já se fala em reunir assinaturas para a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar o caso.

A seguir, a íntegra da nota divulgada pela OAB da Bahia:

OAB pede rigor com envolvidos

“Atenta, como é de seu dever, à defesa dos princípios da moralidade, da ética e da observância da legalidade democrática, a Ordem dos Advogados do Brasil acompanha o desenrolar dos fatos acerca da descoberta de centenas de processos em que estariam envolvidos políticos e membros da Polícia baiana.

É louvável a conduta e iniciativa do senhor secretário da Segurança Pública do Estado da Bahia, Paulo Bezerra, em relação a esse estranho fato, que é de suma gravidade. O Código de Processo Penal fixa prazo de até 30 dias, se o indiciado estiver em liberdade, e de dez dias, se estiver preso, para a conclusão e remessa do inquérito a juízo. Estabelece também que a autoridade policial não pode retardar nem deixar de enviar os autos da investigação a juízo, sob pena do cometimento de crime de prevaricação (art. 319 do Código de Processo Penal), isto é, crime contra a administração pública.

Além do esforço para descobrir toda esta engrenagem, a SSP tem agora a missão de encaminhar ao Ministério Público os inquéritos e processos que dormiam e, assim, premiavam com a impunidade os neles envolvidos. Pelo que já conseguiu fazer, certamente não vai recuar.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Bahia espera que as providências sejam adotadas e responsabilizados os culpados na forma da lei.”

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