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OAB-SE ajuizará ação sobre competência para cobrar taxa de esgoto Alterar o tamanho da letra +A -A
Aracaju (SE), 11/03/2010 - O Conselho da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB0 de Sergipe autorizou a diretoria da entidade a ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adins) contra a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) e ação civil pública contra a Prefeitura de Aracaju, exigindo cumprimento da legislação quanto à prestação de serviços e cobrança de tarifa referente ao esgotamento sanitário de Aracaju. A OAB-SE acredita que a taxa de esgoto é constitucional, mas questiona a competência da Deso para exercer a cobrança, que seria de responsabilidade do município de Aracaju.
Na análise da Comissão de Estudos Tributários da OAB-SE, a Companhia de Saneamento de Sergipe invade a competência que seria da Prefeitura de Aracaju ao criar e regulamentar a tarifa. "Verifica-se que a remuneração cobrada pela Companhia de Saneamento de Sergipe está irregular, em afronta à legalidade e à Constituição", afirmou o presidente da OAB-SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento. Para chegar ao entendimento a OAB/SE tomou por base a Constituição Federal e a própria legislação municipal, que se espelha no artigo 30 da Carta Magna, que destaca como competência dos municípios brasileiros a ação de legislar sobre assuntos de interesse local. Fechar |
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