Menu Mobile

Conteúdo da página

OAB questiona no Supremo se anistia vale para torturadores

terça-feira, 21 de outubro de 2008 às 09h19

Brasília, 21/10/2008 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressará hoje (21), às 15h, com umaArgüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) requerendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida se crimes praticados por militares e policiais - como a tortura, desaparecimento e outros - durante a ditadura estão cobertos pela Lei de Anistia. A ação será ajuizada pessoalmente no Protocolo do STF pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pelo jurista Fábio Konder Comparato, presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da entidade. O dispositivo questionado na ADPF é a norma do artigo 1°, parágrafo 1° da lei 6.683, de 1979, a Lei da Anistia.

Cezar Britto avalia que a lei de 1979 não isenta militares envolvidos em crimes e deixa em aberto a possibilidade de nova interpretação que permita ao Brasil rever ações praticadas por agentes do Estado."A OAB entende que a lei tem por objeto, exclusivamente, os crimes comuns cometidos pelos mesmos atores de crimes políticos. Ela não abrange os agentes públicos que praticaram, durante o regime militar, crimes comuns contra opositores políticos, presos ou não", sustenta o texto da ADPF.

Na ação, a OAB solicita que o Supremo resolva a "notória controvérsia constitucional" surgida a respeito da abrangência da aplicação da Lei da Anistia. "Trata-se de saber se houve ou não anistia dos agentes públicos responsáveis, entre outros crimes, pela prática de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores políticos ao regime militar, que vigorou entre nós antes do restabelecimento do Estado de Direito com a promulgação da vigente Constituição".

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres