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OAB quer obrigar provedor de conteúdo a preservar informações

sexta-feira, 22 de junho de 2007 às 16h29

Brasília, 22/06/2007 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil defende alterações no artigo 21 do projeto de lei sobre os crimes de informática (PLS 76/2000), de modo a responsabilizar não só os provedores de acesso, mas também os provedores de conteúdo e de serviço, com a obrigação de preservar os dados e informações necessários ao processo de investigação da autoria de ilícitos praticados por meio eletrônico, durante determinado prazo – no caso do PLS, o prazo é de três anos. As alterações foram sugeridas pelo secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacarias Toron, e o presidente da Comissão Especial de Tecnologia da Informação da entidade, Alexandre Atheniense, em documento entregue hoje ao senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), autor do substitutivo do projeto que tipifica os crimes na internet. A elaboração do documento contou também com a participação da advogada Heloisa Estellita, especialista em Direito Penal.

A entidade máxima dos advogados está sugerindo a Azeredo que, no caput do artigo 21, em lugar de estipular a obrigatoriedade de preservação dessas informações armazenadas apenas ao “responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores”, seja ela determinada ao “responsável por liberar o acesso a uma rede de computadores ou prestar serviços mediante seu uso”. Essa mudança abrigaria uma gama maior de provedores, incluindo os de acesso, conteúdo e de serviços, entre outros,a preservar as informações e dados das conexões realizadas.

“Durante o processo investigatório de crimes contra honra praticados em sites de relacionamento é extremamente necessário para que se alcance êxito na identificação do autor que inseriu conteúdo ilícito na rede que haja preservação do conteúdo capaz de identificar o agente com os dados armazenados pelos provedores de conteúdo”, observa o documento, ao discordar do fato de o projeto de lei prever essa obrigação apenas para provedores de acesso.

Nas sugestões encaminhadas ao senador Eduardo Azeredo, o Conselho Federal da OAB acrescenta que vários provedores de conteúdo que possuem sede no exterior e escritórios de representação no Brasil - e possuem serviços com grande audiência entre os brasileiros – vêm hospedando conteúdo ilícito e descumprindo determinações legais do Judiciário Brasileiro em despachos que obrigam a sede nacional a prestar informações sobre a autoria do crime.

“Além deste motivo, também em razão do princípio da isonomia, não há como admitir a existência de uma diferenciação de privilégios visando obrigar somente os provedores de acesso em detrimento das demais categorias de provedores para preservar os dados das conexões realizadas em rede de computadores aptos a identificação do usuário”, sustenta o documento.

Veja aqui as íntegras das sugestões do Conselho Federal da OAB e do projeto de lei substitutivo sobre os crimes de informática: Arquivo 01 Arquivo 02

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