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Desde dezembro de 2001, todas as Seccionais, bem como as Subseções
da OAB nos Estados e municípios, estão promovendo campanha de
recadastramento para a substituição dos atuais documentos de
identificação dos advogados. A campanha foi deflagrada por determinação
do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que aprovou a confecção
dos novos cartões e carteiras de identificação profissional
por intermédio da Resolução nº 03, de 8 de outubro
de 2001, consolidada na Resolução nº 07/2002, cuja íntegra
está à disposição de todos os interessados na
internet (www.oab.org.br).
Apesar dos esclarecimentos prestados até o presente, percebe-se, em
alguns setores, o desejo de aproveitar-se da desinformação que
ainda existe em torno do assunto para transformar o recadastramento em debate
político. Por essa razão, o Conselho Federal vem a público
tornar claro que:
1.A responsabilidade pela mudança dos atuais documentos é
exclusiva do Conselho Federal da OAB. Tentar transferi-la às Seccionais,
com o indisfarçável objetivo de incompatibilizar as diretorias
estaduais com suas bases territoriais, apenas demonstra má-fé
e oportunismo político, inaceitáveis diante da importância
e da necessidade da medida.
2.A decisão tomada pelo Conselho Federal resultou de uma preocupação
histórica da própria classe, diante da fragilidade dos atuais
documentos, que se tornaram alvos de falsificações. As discussões
em torno dessa questão consumiram um ano inteiro. Os novos modelos
de cartão, confeccionados em plástico rígido, e de carteira,
nos moldes dos passaportes brasileiros, foram propostos pela Casa da Moeda
do Brasil e aprovados em sessão plenária aberta a todos os advogados.
Eles representam a vanguarda no contexto da segurança contra falsificações,
partindo de conceitos digitais e de instrumentos de confiança, como
o uso de tinta invisível reagente à luz ultra violeta e opticamente
variável e a inserção do moderno código de barras.
Amplamente divulgada pelos meios de comunicação, a mudança
visa promover a efetiva segurança ao exercício da profissão.
3.Deve ser acrescentada, ainda, outra razão: a imperiosa necessidade
de se promover o recadastramento dos advogados brasileiros, sem dúvida
uma das maiores categorias profissionais do País, mas que não
dispõe de um cadastro nacional interligado eletronicamente. Essa inovação
possibilitará à Ordem uma comunicação mais dinâmica
com as Seccionais e Subseções para fiscalizar o exercício
profissional e defender as prerrogativas dos advogados em qualquer ponto do
País.
4.O valor estipulado para o novo documento (R$ 35,00) resultou, igualmente,
de ampla discussão durante a qual, em nenhum momento, deixou-se de
reconhecer as dificuldades da classe, bem como as peculiaridades de cada região
do País. Esse valor representa menos da metade do que é cobrado
para emissão de passaporte, que atualmente é de R$ 89,71. A
taxa, válida para todo o território nacional, destina-se, tão-somente,
a cobrir os custos operacionais e de material, não havendo nenhum interesse
em auferir vantagens.
Importante ressaltar que o prazo limite para a mudança dos documentos
é 31 de dezembro próximo, o que significa dizer que a partir
de 1º de janeiro de 2003 os documentos antigos perderão a validade,
permanecendo de posse dos advogados apenas como documento histórico.
Ainda de acordo com decisão do Conselho Federal, para efetuar a troca
dos documentos de identidade é necessário que o advogado esteja
em dia com a Seccional na qual é inscrito.
A identificação do advogado é indispensável
ao exercício da profissão. Portanto, não deixe o recadastramento
para última hora.
Rubens Approbato Machado
Presidente nacional da OAB
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