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LEIS E NORMAS / LEGISLAÇÃO

Resolução Nº 34/2020

Suspende as sessões ordinárias, eventos e reuniões institucionais presenciais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil do mês de agosto de 2020, tendo em vista a declarada pandemia do coronavírus (COVID-19).


Data: 30 de julho de 2020
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, complementando os termos das Resoluções n. 05/2020 (DEOAB de 13/03/2020, p. 1), n. 12/2020 (DEOAB de 26/03/2020, p. 1), n. 18/2020 (DEOAB de 22/04/2020, p. 1) e n. 28/2020 (DEOAB de 1º/06/2020, p. 1) e considerando a necessidade de adoção de medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19),

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas as Sessões Ordinárias presenciais dos órgãos colegiados do Conselho Federal da OAB convocadas para os dias 17 e 18 do mês de agosto de 2020, bem como os eventos e reuniões institucionais presenciais ao longo do referido mês.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.

Publique-se, dê-se ciência e registre-se.

Brasília, 30 de julho de 2020.


Felipe Santa Cruz
Presidente

(DEOAB, a. 2, n. 403, 31.07.2020, p. 1)
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