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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 29 de junho de 2007

Recurso nº 2007.08.01951-05. Recorrente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro - Wadih Damous. Interessado: Márcia Leal da Cunha Oliveira. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Oldeney Sá Valente (AM). EMENTA PCA/059/2007. CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DE PREPARO DE LICITAÇÕES DA ESTRUTURA DE EMPRESA PÚBLICA CRIADA PARA O DESEMPENHO DE GUARDA MUNICIPAL. ATIVIDADE DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA ESPECIAL. CARGO PÚBLICO INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. INSCRIÇÃO NO QUADRO DE ESTAGIÁRIO INDEFERIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 28, III e V, DO EAOAB. - A incompatibilidade prevista nos incisos III e V do art. 28 da Lei n. 8.906/94 alcança o exercício do cargo público de Chefe de Divisão de Preparo de Licitações integrante da estrutura de órgão da Administração Indireta Municipal dotado de específico poder de polícia administrativa e com atuação em setores que afetam diretamente bens e interesses de terceiros. - Inscrição no Quadro de Estagiários indeferida. - Recurso que se conhece e se dá provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Conselheiros Federais integrantes da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, no sentido de reformar a decisão do Conselho Seccional recorrido, restando indeferida a inscrição da Interessada no Quadro de Estagiários da OAB-RJ. Impedido de votar o representante da OAB/RJ. Brasília-DF, 18 de junho de 2007. Cléa Carpi Da Rocha, Presidente da Primeira Câmara. Oldeney Sá Valente, Conselheiro Relator. (DJ, 29.06.2007, p. 2371/2372, S.1)

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