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INSTITUCIONAL / CONSELHO PLENO

Ata da Sessão Ordinária do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

(2053ª Sessão - 81ª Reunião)

Data: 13 de junho de 2011.
Local: Sede do Conselho Federal da OAB, Plenário.
SAUS Quadra 05 - Bloco M - Lote 1, Brasília.

Presenças: do Presidente Ophir Cavalcante Junior, do Vice-Presidente Alberto de Paula Machado, do Secretário-Geral Marcus Vinicius Furtado Coêlho, da Secretária-Geral Adjunta Márcia Machado Melaré, do Diretor-Tesoureiro Miguel Ângelo Cançado e dos Conselheiros Federais Cesar Augusto Baptista de Carvalho, Floriano Edmundo Poersch e Renato Castelo de Oliveira (AC), Paulo Henrique Falcão Brêda e Welton Roberto (AL), Adamor de Souza Oliveira e José Luis Wagner (AP), Jean Cleuter Simões Mendonça, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral e Miquéias Matias Fernandes (AM), Luiz Viana Queiroz e Marcelo Cintra Zarif (BA), Jardson Saraiva Cruz, José Danilo Correia Mota e Mário Carneiro Baratta Monteiro Filho (CE), Daniela Rodrigues Teixeira, Délio Fortes Lins e Silva e Rodrigo Badaró Almeida de Castro (DF), Djalma Frasson, Luiz Cláudio Silva Allemand e Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES), Felicíssimo Sena e João Bezerra Cavalcante (GO), José Guilherme Carvalho Zagallo, Raimundo Ferreira Marques e Ulisses César Martins de Sousa (MA), Francisco Anis Faiad, Francisco Eduardo Torres Esgaib e José Antonio Tadeu Guilhen (MT), Afeife Mohamad Hajj, Carmelino de Arruda Rezende e José Sebastião Espíndola (MS), Mário Lúcio Quintão Soares e Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG), Roberto Lauria e Rodolfo Hans Geller (PA), Ângela Maria Dantas Lufti de Abrantes, Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima e Vital Bezerra Lopes (PB), Romeu Felipe Bacellar Filho (PR), Jayme Jemil Asfora Filho, Leonardo Accioly da Silva e Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves (PE), José Norberto Lopes Campelo e Mário Roberto Pereira de Araújo (PI), Carlos Roberto Siqueira Castro, Cláudio Pereira de Souza Neto e Marcus Vinicius Cordeiro (RJ), Edmar Eduardo de Moura Vieira e Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros (RN), Cléa Carpi da Rocha, Luiz Carlos Levenzon e Renato da Costa Figueira (RS), Celso Ceccatto, Gilberto Piselo do Nascimento e Orestes Muniz Filho (RO), Alexandre Cesar Dantas Socorro, Gierck Guimarães Medeiros e Maryvaldo Bassal de Freire (RR), Hélio Rubens Brasil, João Gabriel Testa Soares e Paulo Marcondes Brincas (SC), Guilherme Octávio Batochio (SP), Jorge Aurélio Silva e Valmir Macedo de Araújo (SE), Antonio Pimentel Neto, Manoel Bonfim Furtado Correia e Mauro José Ribas (TO) e dos Membros Honorários Vitalícios Mário Sérgio Duarte Garcia, Ernando Uchoa Lima, Roberto Antonio Busato e Cezar Britto. Ausências Justificadas: dos Conselheiros Federais Felipe Sarmento Cordeiro (AL), Vera de Jesus Pinheiro (AP), Durval Júlio Ramos Neto (BA), Raimundo Cândido Júnior (MG), Angela Serra Sales (PA), René Ariel Dotti (PR), Elke Mendes Cunha (RN), Arnoldo Wald Filho (SP) e Henri Clay Santos Andrade (SE) e do Presidente Arnaldo de Araújo Guimarães (CAA/RS - Coordenador Nacional da CONCAD). Verificado o quorum legal, o Presidente, às 09h40min., declarou abertos os trabalhos, convidando para compor a Mesa Diretora, ao longo da sessão, os Membros Honorários Vitalícios presentes, os Presidentes Seccionais Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho (PB), Henrique Neves Mariano (PE), Sigifroi Moreno Filho (PI), Wadih Nemer Damous Filho (RJ), Cláudio Pacheco Prates Lamachia (RS) e Paulo Roberto de Borba (SC) e o advogado Agesandro da Costa Pereira, agraciado com a Medalha Rui Barbosa, e anotando as presenças dos Presidentes César Augusto Wolff (Subseção de Blumenau/SC) e Vandir Bernardino B. Fialho Junior (Subseção de Imperatriz/MA), dos Conselheiros Jefferson Luis Kravchychyn e Marcelo Nobre (CNJ), do Presidente Arystóbulo de Oliveira Freitas AASP) e do advogado Rogério Favreto. S.Exª, em seguida, obteve o referendo do Conselho Pleno quanto ao deferimento dos pedidos de licença requeridos pelos Conselheiros Federais Hércules Saraiva do Amaral (CE), no período de 23.05.2011 a 20.08.2011, sendo substituído pelo Conselheiro Federal Suplente Jardson Saraiva Cruz, que seria empossado; Rafael de Assis Horn (SC), no período de 10.06.2011 a 30.09.2011, em prorrogação, sendo substituído pelo Conselheiro Federal Suplente Hélio Rubens Brasil; Miguel Eduardo Britto Aragão (SE), no período de 01.06.2011 a 30.08.2011, sendo substituído pelo Conselheiro Federal Suplente Jorge Aurélio Silva; Ednaldo Gomes Vidal (RR) e Francisco de Assis Guimarães Almeida (RR), no período de 01.06.2011 a 31.07.2011, sendo substituídos, respectivamente, pelos Conselheiros Federais Suplentes Gierck Guimarães Medeiros, que seria empossado, e Alexandre Cesar Dantas Socorro; Walter Carlos Seyfferth (SC), no período de 18.05.2011 a 15.08.2011, sendo substituído pelo Conselheiro Federal Suplente João Gabriel Testa Soares. O Presidente, então, segundo comunicações recebidas dos Conselhos Seccionais correspondentes, registrou que a Conselheira Federal suplente Ângela Maria Dantas Lutfi de Abrantes (PB) substituiria o Conselheiro Federal licenciado Walter de Agra Júnior (PB), até 30.07.2011; a Conselheira Federal suplente Elke Mendes Cunha (RN) substituiria o Conselheiro Federal licenciado Sérgio Eduardo da Costa Freire (RN), até 21.09.2011; o Conselheiro Federal suplente Edmar Eduardo de Moura Vieira (RN) substituiria o Conselheiro Federal licenciado Wagner Soares Ribeiro de Amorim (RN), até 29.09.2011; o Conselheiro Federal suplente Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros (RN), que seria empossado, substituiria o Conselheiro Federal licenciado Lucio Teixeira dos Santos (RN), até 21.09.2011. Após a posse dos advogados Jardson Saraiva Cruz (CE) e Gierck Guimarães Medeiros (RR) na qualidade de Conselheiros Federais suplentes, mediante juramento regulamentar, o Presidente registrou o convite para a posse, naquele dia, dos Ministros Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cuêva e Sebastião Alves dos Reis Júnior, oriundos do Quinto Constitucional da Advocacia, no Superior Tribunal de Justiça, às 16 horas, em sessão solene na sede da Corte, com o prosseguimento da sessão plenária no período vespertino. Na Ordem do Dia, em seguida, S.Exª chamou a julgamento o seguinte o processo, com o acolhimento da questão de ordem suscitada pelo Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG), formulada após os esclarecimentos preliminares prestados pelo Relator no contexto da apreciação da Proposição 2011.19.02371-02, tratando da regulamentação do Exame de Ordem: (1) Consulta 2009.27.04598-0. Origem: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Consulta do Órgão Especial do CFOAB. Assunto: Consulta. Legalidade e validade jurídica das Portarias 40/2007 e 608/2007 - MEC. Recolhimento. Expedição e registro de diploma. Inscrição. Exame de Ordem. Quadros da OAB. Qualidade do Ensino Jurídico. Cumprimento. Art. 63 da Portaria 40/2007-MEC. Relator: Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). Após a leitura do relatório e do voto, manifestaram-se sobre o assunto os Conselheiros Paulo Marcondes Brincas (SC), Alberto de Paula Machado (Vice-Presidente), Jardson Saraiva Cruz (CE), Marcelo Cintra Zarif (BA), Francisco Anis Faiad (MT), Daniela Rodrigues Teixeira (DF), Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ), Guilherme Octávio Batochio (SP), Rodolfo Hans Geller (PA), Cláudio Pereira de Souza Neto (RJ), Luiz Carlos Levenzon (RS), Marcus Vinicius Furtado Coêlho (Secretário-Geral), Valmir Macedo de Araújo (SE), Adamor de Souza Oliveira (AP), Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves (PE), Leonardo Accioly da Silva (PE) e Orestes Muniz Filho (RO), o Membro Honorário Vitalício Cezar Britto e os Conselheiros Maryvaldo Bassal de Freire (RR), Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima (PB), Carmelino de Arruda Rezende (MS), Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES), Miguel Ângelo Cançado (Diretor-Tesoureiro) e José Luis Wagner (AP). Decidiu o Conselho Pleno, em seguida, rejeitar a divergência suscitada pelo Conselheiro Guilherme Octávio Batochio (SP), contrário ao ingresso, nos quadros da Ordem, de bacharel formado em curso de graduação em Direito não reconhecido, por maioria de votos, vencida a Delegação do Rio Grande do Sul e anulado o voto da Delegação de São Paulo. Decidiu o Plenário, após, por unanimidade, acolher o voto do Relator, admitindo a inscrição no Exame de Ordem de bacharéis formados em cursos em fase de reconhecimento, bem como propor a revisão ou revogação do art. 63 da Portaria n. 40/2007 do MEC, com, se necessário, a critério da Diretoria, o subsequente ajuizamento da medida judicial adequada para desconstitui-lo ou impedir seu comando permitindo que cursos ainda não definitivamente reconhecidos possam expedir diplomas. Decidiu o Conselho, após, por quatorze votos (AP, ES, GO, MT, MS, PB, PR, PE, PI, RN, RO, RR, SE e TO) a doze (AC, AL, AM, BA, CE, DF, MA, MG, PA, RJ, RS e SC), anulado o voto da Delegação de São Paulo e vencido o Relator, acolher o voto divergente do Conselheiro Orestes Muniz Filho (RO), com os acréscimos oferecidos pelo Conselheiro Rodolfo Hans Geller (PA), no sentido da concessão definitiva da inscrição nos quadros da Ordem, na situação descrita. O Presidente, após, submeteu à consideração do Plenário as atas das 2.051ª e 2.052ª Sessões, que foram aprovadas por unanimidade, e obteve o referendo do Conselho Pleno quanto aos pedidos de licença requeridos pelos Conselheiros Federais Willian Guimarães Santos de Carvalho (PI), no período de 13.06.2011 a 10.09.2011 e Francisco Anis Faiad (MT) e Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT), no período de 18.06.2011 a 31.08.2011. Após a posse dos advogados Mário Roberto Pereira de Araújo (PI) e Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros (RN) como Conselheiros Federais suplentes, mediante juramento regulamentar, o Presidente chamou a julgamento o processo: (2) Proposição 2011.19.02371-02 - Provimento. Origem: Coordenação Provisória para Gestão do Exame de Ordem. Assunto: Exame de Ordem. Reforma do Provimento nº 136/2009. Relator: Conselheiro Federal Marcus Vinicius Furtado Coêlho (PI). De acordo com os termos do art. 79, § 1º, do Regulamento Geral, admitida a relevância da matéria na sessão do dia 11.04.2011 e na sessão em curso, em preliminar, quanto às propostas de reforma do Regulamento Geral oferecidas pelo Relator, decidiu o Conselho Pleno, após os debates, editar a Resolução n. 01/2011, que ?Altera os arts. 31, 83 e 112 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994? e o Provimento n. 144/2011, que ?Dispõe sobre o Exame de Ordem?. Anotada sugestão do Conselheiro José Sebastião Espíndola (MS) no sentido do estudo, pela Comissão Nacional de Educação Jurídica, da hipótese de aproveitamento da 1ª fase da prova do Exame de Ordem nos certames seguintes, tornando-se a 2ª fase complementar, foi a sessão suspensa às 14h30min. para o almoço e subsequente comparecimento dos membros da Ordem à anunciada cerimônia de posse dos novos ministros no STJ. Reabertos os trabalhos pelo Presidente às 18 horas, foi chamado a julgamento o seguinte processo: (3) Proposição 2010.18.02644-01. Origem: Ofício Circular n. 12/2011-GPR.  Presidência/CFOAB. Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB. Memo/22/2010/GOC. Assunto: Proposta de análise da constitucionalidade do § 6º do art. 4º da Lei Complementar n. 80, de 1994, instituída pela Lei Complementar n. 132, de 2009, que versa sobre a dispensa de recolhimento de anuidades dos Defensores Públicos pela Ordem dos Advogados do Brasil. Relator: Conselheiro Federal Felicíssimo Sena (GO). Após a leitura do relatório e do voto, manifestaram-se sobre o assunto os Conselheiros Romeu Felipe Bacellar Filho (PR), Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima (PB), Renato Castelo de Oliveira (AC), Cléa Carpi da Rocha (RS), Luiz Cláudio Silva Allemand (ES), José Luis Wagner (AP), Alberto de Paula Machado (Vice-Presidente), Márcia Machado Melaré (Secretária-Geral Adjunta), Afeife Mohamad Hajj (MS) e Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES), o Presidente Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho (PB) e os Conselheiros Jardson Saraiva Cruz, (CE), Marcus Vinicius Furtado Coêlho (Secretário-Geral), José Luis Wagner (AP), Luiz Cláudio Silva Allemand (ES), Luiz Carlos Levenzon (RS), José Sebastião Espíndola (MS), Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG), Mário Lúcio Quintão Soares (MG), Orestes Muniz Filho (RO) e Cláudio Pereira de Souza Neto (RJ). Decidiu o Conselho Pleno por unanimidade, com a abstenção da Delegação do Acre, acolher o voto do Relator, no sentido da indispensabilidade da inscrição dos defensores públicos na OAB, vedada a atividade fora da respectiva atribuição de defesa dos carentes em nome do estado brasileiro, com o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade em face da expressão ?e jurídicas? contida no inciso V do art. 4º da LC 80/94, bem como de todo o art. 6º da referida lei. Decidiu o Plenário, ainda, ingressar como amicus curie nas ADI 4282 e 3943, como tratadas nos autos apensados, após prévio estudo e análise meritória correspondentes. Determinada, ainda, a apreciação autônoma do tema da interpretação conforme quanto ao tema da legitimidade da Defensoria Pública para o ajuizamento de ação civil pública, por indicação da Presidência. Após o registro da indicação do advogado Rogério Favreto para compor, pelo Quinto Constitucional, o TRF da 4ª Região, o Presidente transmitiu os agradecimentos recebidos e concedeu a palavra ao Conselheiro Marcus Vinicius Furtado Coêlho (Secretário-Geral), que submeteu à conferência do Plenário os textos finais da Resolução n. 01/2011 e do Provimento n. 144/2011, unanimemente aprovados. Após o pronunciamento do Conselheiro Mário Lúcio Quintão Soares (MG), que registrou as congratulações dirigidas ao Prof. Martônio Mont'Alverne Barreto Lima pela assunção do cargo de Coordenador da Área de Direito da CAPES no triênio 2011-2013, prosseguindo na ordem do dia foi chamado a julgamento o processo: (4) Proposição 2011.18.04687-02. Origem: Gerência de Órgãos Colegiados. Assunto: Relação Jurídica Tributária Continuativa. Modificação dos suportes fático ou jurídico. Limites objetivos da coisa julgada. Jurisprudência do Pleno do STF. Cessação automática da eficácia vinculante da decisão tributária transitada em julgado. Relator: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES). Após a leitura do relatório e do voto, manifestaram-se os Conselheiros Orestes Muniz Filho (RO), José Luis Wagner (AP), Luiz Carlos Levenzon (RS) e Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). Decidiu o Conselho Pleno acolher o voto do Relator, por unanimidade, reconhecendo a inconstitucionalidade do Parecer PFGN/CRJ/Nº 492/2011, com o ajuizamento da medida judicial adequada. Após o registro da presença do advogado Rogério Favreto, que foi saudado em Plenário, o Presidente obteve o deferimento do pedido de licença formulado pelo Conselheiro Raimundo Ferreira Marques (MA), no período de 15 de junho a 15 de setembro do ano em curso, e registrou a sua presença na sessão de julgamento da ADI 4357, ajuizada em face da PEC dos Precatórios, no Supremo Tribunal Federal, no dia 16 vindouro. Na parte reservada ao expediente, usaram da palavra os Conselheiros Federais: - Délio Lins e Silva (DF), que, a pedido do Presidente da OAB/Distrito Federal, levou ao conhecimento dos presentes a rotina de revista de advogados para ingresso no Plenário do STF, bem como a inspeção de seus envelopes. Sobre o tema manifestaram-se os Conselheiros e José Luis Wagner (AP), Daniela Rodrigues Teixeira (DF) e Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG) e o Membro Honorário Vitalício Cezar Britto. - Mário Lúcio Quintão Soares (MG), que comemorou a presença do Colégio de Presidentes em Belo Horizonte, nos dias 2 e 3 de junho, destacando o discurso proferido no evento pelo Presidente Nacional. S.Exª também elogiou o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4620/STF, em face de lei estadual que autorizava o pagamento de pensão vitalícia a governadores do Estado de Minas Gerais. - Cléa Carpi da Rocha (RS), para comemorar o transcurso do Dia de Santo Antônio. - Leonardo Accioly da Silva (PE), que discorreu sobre o tratamento dispensado aos Conselheiros Federais na cerimônia de posse dos Ministros no STJ, realizada naquele dia, e registrou a homenagem pela outorga da Medalha Hélio Mariano, da OAB/Pernambuco, ao advogado Edvaldo Cordeiro dos Santos, solicitando a expedição de ofício de congratulações. - Rodrigo Badaró Almeida de Castro (DF), para registrar a presença do Desembargador Federal Kássio Nunes Marques, oriundo do Quinto Constitucional, que vinha lutando pelos interesses da advocacia no TRF da 1ª Região, prestando-lhe as homenagens em nome da Bancada do Distrito Federal. - Luiz Carlos Levenzon (RS), para discorrer sobre o ofício circular expedido pela Presidência abordando aspectos que envolviam a PEC dos Recursos. Nesse contexto, S.Exª solicitou o registro, nos anais da Entidade, da publicação do Jornal Zero Hora do dia 11 do mês em curso, reportando-se ao caos no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, intitulada ?Processo até no banheiro?. O Conselheiro também salientou a contradição existente entre a visão daquele fenômeno por parte do Ministro Presidente do STF e pela sociedade, comentando, finalmente, a pesquisa realizada pela FGV com o título ?Supremo em Números?. - Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima (PB), que elogiou o Conselheiro Luiz Cláudio Silva Allemand (ES) Allemand (ES) e o membro da Jonathan Barros Vita (PB), da Comissão Especial de Direito Tributário, pelo sucesso alcançado no Seminário de Reforma Tributária recentemente realizado. S.Exª também agradeceu o convívio, na iminência do encerramento do período de seu mandato como conselheiro suplente. - Márcia Machado Melaré (Secretária-Geral Adjunta), que registrou o falecimento do advogado Wadih Helu, solicitando a expedição de ofício de pesar à família enlutada. - Marcus Vinicius Furtado Coêlho (Secretário-Geral), para agradecer a recepção do dia anterior promovida pelos Conselheiros Délio Lins e Silva (DF) e Daniela Rodrigues Teixeira (DF). O Presidente, então, agradeceu as presenças e, às 21h40min., declarou encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Secretário-Geral, mandei lavrar a presente ata, que, conferida, segue assinada por mim e pelo Sr. Presidente, depois de aprovada pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

  Ophir Cavalcante Junior Presidente   Marcus Vinicius Furtado Coêlho Secretário-Geral

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