O Presidente do Conselho Federal e os Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, em sua 6ª Reunião, realizada em Curitiba, Estado do Paraná, considerando que aos advogados compete a defesa da ordem jurídica e da Constituição da República, entendem de seu dever reafirmar princípios e reiterar posições, advogando a causa de maior importância para o nosso País, que é a causa do primado do direito. Não se verifica a condição primordial para o exercício dos direitos individuais e o normal funcionamento das instituições democráticas, sem o restabelecimento das garantias do Poder Judiciário e da plenitude do habeas corpus, sendo esta medida imprescindível à harmonia entre a segurança do Estado e os Direitos do indivíduo, na conformidade dos princípios superiores da Justiça. A repressão à criminalidade - mesmo quando exercida contra os inimigos políticos - deve fazer-se sob o império da lei com respeito à integridade física e moral dos presos e com observância das regras essenciais do direito da defesa, notadamente a comunicação da prisão à autoridade judiciária competente; o cumprimento dos prazos legais de incomunicabilidade e sem qualquer restrição ao livre exercício da atividade profissional do advogado. Não há a mínima razão em que se tenha como necessário o sacrifício dos princípios jurídicos no altar do desenvolvimento, pois o legítimo progresso econômico e social só se fará em conformidade com os princípios do Estado de Direito e o respeito aos direitos fundamentais do homem. Se é verdade que para o desenvolvimento são indispensáveis paz e segurança, não é menos verdade que não existe tranqüilidade e paz quando não há liberdade e justiça. Toda a dinâmica da vida nacional e o funcionamento das instituições deve processar-se sob o crivo do respeito à pessoa humana, e tanto nas leis como na conduta dos responsáveis é imperativo que se tenham em conta os princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem, primado que os Estados-membros da Organização das Nações Unidas, inclusive o Brasil, se comprometeram a observar, reconhecendo que "a dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos, iguais e inalienáveis, é o fundamento da Liberdade, da Justiça e da Paz no Mundo".

Revista OAB, n.º 09, ano IV, Vol. IV, Mai/Ago, 1972.