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A Revolução de 1930

A Primeira República (1889–1930), não promoveu um aumento da participação popular no âmbito do sistema político. A presença das camadas médias na cena política só começou a ganhar alguma visibilidade no Brasil após a Primeira Guerra Mundial. Foi quando fatores como as mudanças na estrutura socioeconômica, promovidas principalmente pela desvalorização do café e pelo crescimento industrial, e os desgastes provocados pelas disputas oligárquicas nas sucessões presidenciais ensejaram movimentos que defendiam a ascenção de uma república verdadeiramente liberal. Em contraposição à chamada política do café-com-leite, reivindicavam-se eleições livres, governo constitucional e plenas liberdades civis. Um indício dessa maior participação política foi a eleição de 1919. Na ocasião, Rui Barbosa, que já havia sido derrotado nas eleições de 1910Rui Barbosa no Senado e 1914, decidiu realizar um protesto, apresentando-se como candidato. Obteve, sem qualquer apoio da máquina eleitoral, cerca de um terço dos votos, além de conseguir a vitória no Distrito Federal.

A Revolução de 1930 fez nascer um novo Estado, que se distanciou do modelo oligárquico pelo caráter centralizador e pela maior autonomia. E, ainda que fosse caracterizada pela heterogeneidade dos grupos comprometidos - que conseguiu aliar uma parcela das oligarquias regionais a um grupo de oficiais Coluna Prestesdescontentes egressos do movimento tenentista e intelectuais liberais -, e por uma troca da elite processada sem grandes rupturas, a revolução fez emergir novas forças no cenário político. Foi o caso dos profissionais liberais e dos jovens políticos que, antes de 1930, formaram a Aliança Liberal e articularam o golpe de estado, como Getúlio Vargas, Osvaldo Aranha, Flores da Cunha, Lindolfo Collor e Francisco Campos, entre outros.

Getúlio no Catete

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A criação da Ordem dos Advogados do Brasil

Foi nesse contexto, e em sintonia com as aspirações de renovação e modernização do País, que se deu a criação da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo como personagem central a figura do então procurador-geral do Distrito Federal, André de Faria Pereira.

Logo depois de instalado o Governo Provisório, André de Faria Pereira expôs a Osvaldo Aranha, então ministro da Justiça, a necessidade de modificar a organização da Corte de Apelação, visando à normalização dos seus serviços e ao aumento da produtividade de seus julgamentos. Incumbido pelo ministro de organizar um projeto de decreto, o procurador-geral, há muito sócio do Instituto dos Advogados, incluiu o dispositivo do art. 17, criando a Ordem dos Advogados. O êxito da iniciativa foi, segundo ele, um milagre.

A instituição da Ordem dos Advogados do Brasil ocorreu, então, quase um século após a fundaçãoOsvaldo Aranha do Instituto dos Advogados, por força do art. 17 do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, assinado por Getúlio Vargas, chefe do Governo Provisório, e referendado pelo ministro da Justiça Osvaldo Aranha.

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» O início do funcionamento

Decreto que cria a OAB

Como determinava o Decreto n.º 19.408, a Ordem seria regida pelos estatutos votados pelo Instituto dos Advogados Brasileiros e aprovados pelo governo. O presidente do Instituto, Levi Carneiro,Levi Carneiro nomeou então uma comissão para a elaboração de anteprojeto, formada por A. Moitinho Dória, presidente; Armando Vidal, relator; Edmundo de Miranda Jordão, Antônio Pereira Braga, Edgard Ribas Carneiro, Gabriel Bernardes e Gualter Ferreira. Coube ao próprio Levi Carneiro, desta vez como consultor-geral da República, emitir, em 15 de novembro de 1931, parecer sobre o projeto do primeiro Regulamento da Ordem dos Advogados, que foi aprovado pelo Decreto n.º 20.784, de 14 de dezembro de 1931. O art. 4.º do Regulamento previa a criação do Conselho Federal para o exercício das atribuições da Ordem em todo o território nacional.

Para Levi Carneiro, a Revolução de 1930 tinha dado à Ordem dos Advogados do Brasil um alto significado.

Em virtude das dificuldades encontradas para implantar a Ordem em todo o território nacional, o Decreto n.º 22.266, de 28 de dezembro de 1932, adiou para 31 de março de 1933 a execução do Regulamento, inicialmente prevista para 1º de maio de 1932. E o Decreto n.º 22.478, de 20 de fevereiro de 1933, aprovou e mandou consolidar, com as modificações posteriores introduzidas pelos Decretos n.º 21.592, de 1º de julho de 1932 e n.º 22.039, de 1º de novembro de 1932, os dispositivos regulamentares da Ordem dos Advogados do Brasil.

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»Instalação do Conselho Federal

O Conselho Federal da OAB funcionou primeiramente no prédio do Instituto dos Advogados Brasileiros. A primeira sessão preparatória foi realizada em 6 de março de 1933 e, em 9 de março, na segunda sessão preparatória, foi realizada a eleição da diretoria, sendo aclamados Levi Carneiro para a Attílio Vivácquapresidência e Attílio Vivácqua para a secretaria geral. Em sessão especial, nesse mesmo dia, houve a instalação solene do Conselho Federal, completando a aparelhagem da Ordem dos Advogados do Brasil. O Regimento Interno do Conselho, fixando sua organização administrativa, foi aprovado em 13 de março de 1933.

Na solenidade de instalação da primeira sessão ordinária do Conselho Federal, ocorrida em 11 de agosto de 1933, Levi Carneiro referiu-se à etapa vencida pela instituição em brilhante discurso.

E sob a condução de Levi Carneiro e Attílio Vivácqua - que foram sucessivamente reeleitos e permaneceram à frente do Conselho Federal por três mandatos consecutivos -, a Ordem dos Advogados foi consolidada. Suas ações concentraram-se, principalmente, nas tarefas de organização da instituição, como solução de problemas de interpretação do Estatuto, ordenamento das seções estaduais e elaboração do Código de Ética.

O primeiro Código de Ética Profissional para os advogados, aspiração já antiga da classe, foi aprovado na sessão do Conselho Federal de 25 de julho de 1934, dando cumprimento ao preceituado no art. 84, inciso III, do Regulamento da OAB,encerrando a discussão iniciada em 30 de maio de 1933.

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