Os movimentos de redemocratização

Mario Sérgio Duarte GarciaEm virtude das eleições diretas que seriam realizadas em novembro de 1982 para os governos estaduais, a OAB exigiu que fossem desobstruídos os canais de comunicação entre a sociedade civil e o Estado, para que os cidadãos voltassem a ter a liberdade de escolher seus representantes em processo legítimo de eleição direta, secreta e universal. Por outro lado, a Ordem reivindicava que os partidos políticos fossem autênticos e livres para propagarem seus programas, possibilitando aos eleitores brasileiros o real e inequívoco exercício de proceder à alternância do poder, prerrogativa do processo democrático.

Em agosto de 1983, advogados provenientes de todas as partes do País se reuniram na Faculdade de Direito do Largo do São Francisco, em São Paulo, para a solenidade de abertura do Congresso Nacional de Advogados Pró-Constituinte. A OAB reafirmava sua posição de defesa do ordenamento jurídico do Brasil e do restabelecimento do estado de direito democrático, que entendia possíveis somente por meio da convocação da Assembléia Nacional Constituinte. Muito importante foi a crítica realizada pela entidade à atitude do governo brasileiro, que havia feito acordos com agências financeiras privadas internacionais para o pagamento da dívida externa que o País acumulara, cuja constitucionalidade os advogados brasileiros questionavam. O chamado Acordo Dois, estabelecido com 43 bancos credores estrangeiros, realizou-se sem a aprovação do Congresso Nacional e, segundo o Conselho Federal da OAB, representou um verdadeiro golpe para a soberania do Brasil.
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A invasão da OAB/DF

A reivindicação por eleições diretas para PresidênciaJornal da OAB da República começou a ganhar ares de movimento organizado em meados de 1983. Para o governo, todos conspiravam. Considerando a necessidade de preservar a ordem pública, em 19 de outubro de 1983, o presidente Figueiredo determinou, pelo Decreto n.º 88.888, o estabelecimento de medidas de emergência na área do Distrito Federal. Em meio à exaltação do período, na madrugada do dia 24 de outubro de 1983, o general-comandante do Planalto, Newton Cruz, ordenou a invasão da sede da OAB, Seção do Distrito Federal - presidida então Manifestação contra a invasãopor Maurício Corrêa -, sob a alegação de que a Seccional promovia um encontro proibido para discutir e contestar as medidas de emergência instaladas no Distrito Federal.

A reunião aludida era o I Encontro de Advogados do DF, previsto há mais de um ano. As instalações foram invadidas pela Polícia Federal, que apreendeu as fitas gravadas durante o encontro e interditou o prédio, provocando o repúdio do Conselho Federal, que decidiu tomar medidas enérgicas junto à Presidência da República.

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O movimento das Diretas e o colégio eleitoral

A bandeira principal da campanha pela redemocratização era a convocação de eleições diretas para a Presidência da República. Ao término de 1983, a OAB, os partidos oposicionistas e outras entidades profissionais civis encetaram a campanha das Diretas Já - o maior movimento de massa da História do Brasil -, visando à introdução de uma emenda constitucional determinando que as eleições presidenciais de 1984 fossem realizadas pelo voto popular.

Movimento das DiretasA OAB e o Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB lideraram um manifesto ao lado de mais dez entidades civis, onde, entre outros pontos, afirmavam que as eleições diretas não eram a solução imediata de todos os problemas brasileiros, mas constituía uma etapa indispensável e decisiva para equacioná-los de modo democrático. Em nota oficial para a imprensa, o Conselho Federal considerou as objeções que vinham sendo opostas ao pleito, analisou-as e rebateu cada uma.

Quando da votação da Emenda Dante de Oliveira, marcada para 25 de abril de 1984 - que, se aprovada, restabeleceria as eleições presidenciais pelo voto direto para novembro de 1984 -, o Governo Federal determinou, pelo Decreto n.º 89.566, de 8 de abril de 1984, “medidas de emergência” na área do Distrito Federal. A OAB se pronunciou contra o ato. Juntamente com outras nove entidades, afirmou, em nota, que o decreto governamental era manobra para pressionar o Congresso e dificultar a aprovação da emenda.

Movimento pelas DiretasO ideal democrático de eleger direta e livremente o presidente da República foi adiado, na Câmara dos deputados, pela diferença de 22 votos. A Emenda Dante de Oliveira não passou; a sucessão dependeria do Colégio Eleitoral, pela via indireta. A Ordem dos Advogados do Brasil foi contundente em suas críticas ao processo sucessório, por entender que o Colégio Eleitoral, como se apresentava, era espúrio em sua origem, pois fora "montado e articulado para homologação de candidatura alinhada e submissa ao sistema de poder dominante. (...) As contínuas denúncias de corrupção de eleitores do Colégio, a pretendida intimidação da classe política, a assunção de poderes legislativos pela Mesa do Senado Federal, a alegação de exigência de fidelidade partidária – tudo leva à conclusão de que se quer alterar substancialmente os critérios legais e tradicionais de votação, em frontal violação às normas constitucionais e regulamentares existentes a partir de 1967." Afirmando que o processo de abertura para a transição democrática requeria critérios firmes, limpos e justos, para que o autoritarismo fosse, enfim, ultrapassado, a OAB exigiu o respeito à lei e a preservação da dignidade nacional. 

Marcando o fim do ciclo autoritário, o colégio eleitoral elegeria Tancredo Neves e inauguraria a Nova República. A OAB, por preceitos estatutários, Sarney e Tancredo mantivera-se afastada das disputas partidárias, mas reconheceu, com imensa satisfação, o resultado do pleito. A morte de Tancredo, em abril de 1985, foi recebida com profundo pesar pela entidade. José Sarney seria, então, o presidente responsável pela abertura da nova fase da vida nacional. VER MAIS

Em nota expedida em homenagem a Tancredo, a OAB enalteceu-lhe as qualidades de "grande personalidade no conjunto dos que lutaram e empreenderam condições para o avanço social em direção a um sistema democrático de governo capaz de conferir ao homem brasileiro uma vida livre e condigna". Na mesma nota, a entidade pedia que a dolorosa perda não frustrasse as aspirações dos milhões de brasileiros conscientes da necessidade de mudança e de democratização da vida nacional, exigindo que todos se compenetrassem de suas responsabilidades políticas, "colocando-se acima das paixões o interesse supremo da Nação, imprimindo-se solução constitucional, nos termos das normas em vigor, à questão política", até que fosse elaborada nova Constituição por meio de Assembléia Nacional Constituinte, livre e soberana. 

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O incêndio na OAB/DF

Em 29 de junho de 1984, a sede da OAB Seção do Incêndio na OAB/DFDistrito Federal sofreu, o que muitos acreditaram, "uma nova ofensa". Um incêndio quatro horas após o encerramento do expediente destruiu dois andares do edifício; todas as instalações elétricas do prédio estavam comprovadamente desligadas. O presidente da OAB/DF Maurício Corrêa, transmitiu sua convicção de que o incêndio tivera origem criminosa, devido às circunstâncias em que ocorrera. Lembrou o presidente, a propósito, que o incidente aconteceu apenas três dias depois que o comandante militar do Planalto, general Newton Cruz, fora citado para contestar ação movida pela Seccional de Brasília, concernente ao episódio da invasão da OAB/DF, ocorrida em 1983. O Conselheiro Moacir Belchior acrescentou que o incêndio representava "a iminência de extinção da História da Ordem no Distrito Federal pela possível queima de seus arquivos". Frisou, ademais, que "o braço que incendiou o 3.º andar da OAB/DF (...) é o mesmo do Riocentro. São os remanescentes do aparelho de repressão. Os remanescentes do DOI-CODI, que não se conformam com a atuação em defesa da democracia e da liberdade, com a independência com que se vem portando a Ordem". DestroçosO presidente Nacional, Mário Sérgio Duarte Garcia, manifestou a solidariedade do Conselho Federal à Seccional de Brasília, colocando-se inteiramente à disposição para "a adoção das providências adequadas à elucidação dos fatos e eventual responsabilização dos que assim venham a ser julgados culpados, se porventura o incêndio tiver tido origem criminosa".

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O II Congresso Nacional de Advogados Pró-Constituinte


Realizado em Brasília, em outubro de 1985, o II Congresso Nacional de Advogados Pró-Constituinte teve duas finalidades. Primeiro, conscientizar os advogados dos motivos que levaram a OAB a apoiar a tese da chamada Constituinte exclusiva, que determinaria uma Assembléia Nacional Constituinte livre, soberana e autônoma, excluindo a possibilidade de se transformar o Congresso existente em Constituinte, e a futura Constituinte em Congresso Nacional. Segundo, o encontro seria uma oportunidade para debater o conteúdo da futura Carta Magna e para ampliar as discussões sobre a importância da instalação da Assembléia para o restante da sociedade, uma vez que a Ordem compreendia que a Constituição tinha que ser trabalho do povo. Entre os temas escolhidos para discussão, destacaram-se os referentes aos direitos fundamentais do ser humano e aos direitos dos trabalhadores. 

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A Assembléia e a Constituição de 1988

Somente em novembro de 1986, o presidente José Sarney assinaria a emenda constitucional que convocava a Assembléia Nacional Constituinte. Uma vez aprovada a emenda pelo Congresso, foi nomeada uma "comissão de notáveis", presidida por Afonso Arinos, para elaborar um projeto de Constituição. Tal comissão foi dividida em dez comitês, que se dedicaram a estudar os dez capítulos da proposta da Constituição. Os trabalhos da Constituinte, no entanto, só teriam início efetivamente em 1987, e a Constituição foi escrita sem um projeto prévio, porAssembléia Constituinte meio das subcomissões temáticas, para depois ser sistematizada pela Comissão de Sistematização.

A instalação da Assembléia Nacional Constituinte fora anseio e motivo de intensas reivindicações da Ordem dos Advogados desde a decretação dos atos institucionais. A promulgação da Constituição de 1988, a despeito de todos os problemas que apresentava, foi recebida como vitória da democracia. A Constituição revestiu a OAB de legitimidade ativa para o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, perante o Supremo Tribunal Federal, transformando-a em sua guardiã. Também foi grande a influência da Ordem nos Capítulos dos Direitos Humanos e dos Direitos Sociais, que era relatado pelo senador Almir Gabriel, onde se conseguiu escrever, segundo o ex-presidente da OAB Márcio Thomaz Bastos, "uma parte de direitos eMárcio Thomaz Bastos tentativa de garantia de direitos individuais, sociais e coletivos que nenhuma outra tem". O Bureau de Acompanhamento da Constituinte, encarregado de formular emendas com as teses e conclusões aprovadas pela Ordem em suas Conferências Nacionais e congressos, teve algumas propostas aceitas pela Comissão de Sistematização, tais a obrigação de que fossem públicas e fundamentadas as decisões judiciais e a inserção constitucional do exercício da advocacia.

Foi, entretanto, amargo o golpe recebido pela entidade com o veto do Centrão ao projeto de Reforma do Judiciário, que previa o controle externo do Poder Judiciário através da criação do Conselho Superior de Justiça, que teria por objetivo controlar a ação administrativa dos tribunais e o cumprimento funcional dos deveres dos juízes. O Conselho Superior de Justiça era a contrapartida à proposta aprovada pela Assembléia Constituinte, de autonomia orçamentária e financeira, assegurando, inclusive, que as verbas geridas depois da autonomia fossem aplicadas efetivamente em benefício dos jurisdicionados, tudo para favorecer uma Justiça menos onerosa, mais dinâmica e, principalmente, mais democrática.

A OAB fez severas críticas à Constituinte pelo fato de a Comissão de Sistematização não ter aprovado a instalação da Corte Constitucional - que a entidade entendia fundamental para a concretização efetiva dos princípios da Lei Magna -, nem o fim da representação classista na Justiça do Trabalho, feita através de juízes classistas pouco qualificados para examinar os processos trabalhistas - que a OAB sempre viu como um anacronismo no aparelho judiciário brasileiro. Quando da promulgação da Constituição, ocorrida a 5 de outubro de 1988, a Ordem dos Advogados do Brasil alertou a Nação para a necessidade de se completar Marcello Lavenèreo "edifício constitucional", segundo o ex-presidente Marcello Lavenère Machado, com a elaboração das leis infraconstitucionais que assegurassem as condições para sua plena aplicação, sem as quais a nova Carta não ganharia a eficácia desejada.

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As eleições diretas para presidente

Após três anos da instalação da Nova República, que caracterizou um período de transição por não ser, em termos constitucionais e jurídicos, uma democracia em pleno funcionamento, a OAB empreendeu uma nova luta, exigindo eleições diretas para Presidência da República ainda no ano de 1988. Só dessa maneira, segundo a entidade, configurar-se-ia o pleno estado democrático de direito. Várias foram as ações da Ordem nesse sentido, e as conseqüências, nem sempre favoráveis. O maior exemplo foi a prisão do presidente da Seccional da Paraíba, Antônio Vital do Rego, durante manifestação pública pela realização de eleições diretas em 1988, numa forte violação de direitos e manifestação brutal de violência arbitrária, ainda com o agravante de acionamento da Lei de Segurança Nacional.

O presidente José Sarney ganhou mais um ano de mandato e as eleições presidenciais diretas, as primeiras em quase trinta anos, ocorreriam em 1989. A OAB, ciente de seu dever estatutário de zelar pela ordem jurídica, alertou para a realidade nacional sob a qual transcorria o processo eleitoral, que apresentava dificuldades decorrentes do insuficiente exercício democrático, de uma legislação eleitoral casuística, de partidos políticos pouco sedimentados e das influências abusivas do poder econômico, da mídia e de setores da administração pública. Em nota oficial à imprensa, a Ordem registrava: "...Entendendo que é absolutamente necessária a preservação do direito soberano do povo brasileiro de escolher o presidente da República, sem manipulações, casuísmos ou violências e de ver respeitado, na forma da Constituição, o resultado do pleito, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil conclama aos cidadãos brasileiros em geral e aos advogados, em particular, a se empenharem para que as eleições de 15 de novembro se constituam em mais uma importante etapa na construção de uma sociedade autenticamente democrática."

As eleições presidenciais de 1989 representaram para a OAB a verdadeira restauração do Estado de Direito, pois o exercício do poder estava legitimado pelo sufrágio da cidadania. O aperfeiçoamento das instituições democráticas seria, então, uma constante preocupação da entidade que, durante o governo Collor, lutaria incansavelmente contra a estratégia de multiplicação das medidas provisórias dissociadas de seus pressupostos constitucionais. Foi quando teve início a Campanha pela Ética na Política, associando OAB, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB , Instituto de Estudos Socioeconômicos - INESC, Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas - IBASE, Associação Brasileira de Imprensa - ABI e outras entidades civis, tendo por bandeira o impeachment do presidente Fernando Collor.

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O "Movimento pela Ética na Política"

Antecedentes: o desrespeito à cidadania

Depois do lançamento do plano econômico pelo Movimento pela éticagoverno Fernando Collor de Melo, a OAB, em nome da democracia, entregou ao presidente do Congresso, Nelson Carneiro, documento que criticava a forma como havia sido editado. Segundo o manifesto, as adoções de medidas como a intervenção sobre a propriedade da moeda, contas financeiras e cadernetas de poupança representavam graves controvérsias jurídicas e constitucionais. Para a OAB, a necessidade de resolver a caótica situação econômica na qual se encontrava o País não justificava o comprometimento do processo democrático nem os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros. Por isso, a realização de reformas tendo como base as medidas provisórias, foi duramente criticada pela Ordem, uma vez que estas últimas eram evocadas sem motivo de urgência e relevância. VER MAIS

A OAB lamentava o desrespeito do Governo Federal à Constituição brasileira que, segundo a entidade, não havia conseguido impor-se como instrumento das mudanças de que o País precisava. Caberia ao Congresso Nacional votar as Leis Complementares que, por fim, permitiriam a execução da Constituição sem interferências, como as ocasionadas pelas medidas provisórias.

A proposta de adiantamento da data prevista para a revisão da Carta Magna suscitou discussão entre o Congresso e a Ordem, que se posicionou contra a adoção da reforma da Constituição, com base no artigo terceiro das Disposições Transitórias, que estabelecia somente poder ser efetivada após cinco anos de sua promulgação. A antecipação, mais do que inconveniência política, seria um golpe na legitimidade constitucional conquistada pela Assembléia Nacional Constituinte. A reforma, segundo a OAB, não pretendia melhorar a Constituição, mas submeter os princípios constitucionais às necessidades da ocasião.

A Constituição de 1988 representou o fim dos últimos vestígios formais do regime autoritário instalado com o golpe de 1964. A democracia, finalmente, havia encontrado seu marco. Entretanto, o Governo Federal, que já não se preocupava em preservar a estrutura legal e constitucional do País, editava, em pouco tempo, centenas de medidas provisórias e, de forma abusiva, reeditava-as, em flagrante usurpação da atividade legislativa, promovendo a instabilidade da ordem jurídica, tornando insegura a atividade econômica e desrespeitando os direitos adquiridos. A OAB não se furtou ao dever de alertar a sociedade e de promover a preservação dos princípios da Carta Magna, repudiando cada ato invasivo mediante notas à imprensa, pedidos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADINs, ou manifestos conjuntos com várias entidades representativas da sociedade civil. 

Movimento pela éticaEm agosto de 1991, a entidade levantaria a voz contra a proposta de "emendão" do Governo Federal, um conjunto de alterações constitucionais que representava, para a Ordem, um atentado ao povo brasileiro, à democracia e à ordem jurídica. O "emendão", segundo a OAB, transformava a Constituição em instrumento consagrador do arbítrio, do autoritarismo, do descomprometimento do País com seus deveres, eliminando o equilíbrio e a independência dos poderes, já que submetia o Legislativo e o Judiciário a um Executivo onipotente. VER MAIS

O confisco da poupança, os crescentes índices de desemprego, a recessão, o achatamento salarial, a insegurança causada no meio empresarial, a incompetência no combate à inflação, a tentativa de extinção do monopólio estatal das telecomunicações, a desnacionalização do patrimônio público, as altas taxas de juros, enfim, todo o modelo econômico empreendido pelo governo Collor, era, segundo a OAB, mais uma consulta aos interesses dos credores externos e do Fundo Monetário Internacional do que aos interesses do povo brasileiro. Então, segundo o presidente da OAB, Marcello Lavenère, para viabilizar tal plano de ordem econômica, o governo precisava adaptar a ordem jurídico-constitucional a esses desígnios, ressaltando que não era somente o conjunto dos direitos fundamentais do cidadão que estava ameaçado, nem somente a Constituição da República, a ordem jurídica ou o regime democrático; era a própria soberania nacional que estava em jogo, postergados os valores mais arraigados à cobiça dos interesses internacionais. O "emendão", como estava apresentado, deveria ser rejeitado pelo Congresso Nacional, porque indicava a montagem de um quadro de aliciamento dos governadores dos Estados, expondo as instituições nacionais ao descrédito e fazendo surgir o Poder Executivo como o único órgão empenhado no progresso da Pátria. 

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A jornada cívica pela ética

Movimento pela éticaA preocupação quanto ao futuro do País envolveu as entidades representativas da sociedade civil e, em maio de 1992, teve início uma jornada cívica, que aglutinaria estudantes, trabalhadores, empresários, organizações religiosas, jornalistas, parlamentares, entidades corporativas e profissionais de todo o gênero em reuniões, vigílias e comícios, num movimento de "basta à corrupção", o "Movimento pela Ética na Política". O ponto de partida foi uma reunião do Instituto de Estudos Sócio-Econômicos - INESC, para analisar a conjuntura do País e do Congresso Nacional, que, naquela altura, estava praticamente isolado da sociedade. Por sugestão do deputado José Carlos Sabóia (PSB/MA), o INESC procurou a Ordem dos Advogados do Brasil, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB , o Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas - IBASE e personalidades políticas para um diálogo avaliativo, que ocorreu no dia 9 de junho de 1992, na CNBB, e contou com a presença de 26 parlamentares, 23 entidades e movimentos representativos da sociedade civil e várias personalidades. Toda a mobilização decorrente desse encontro resultou, primeiro, na criação da CPI PC Farias, e o movimento ganhou as ruas de todo o País. 

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A conquista do impeachment

Em 23 de julho de 1992, após a instalação da CPI que se encarregou de investigar as denúncias de corrupção, a OAB e outras entidades da sociedade Movimento pela éticacivil mobilizaram-se para realizar a "Vigília pela Ética na Política". Reunidos no auditório Petrônio Portela, os manifestantes tinham como objetivo fiscalizar os trabalhos de investigação das denúncias feitas contra integrantes do Governo Federal. Além disso, buscavam a articulação de setores organizados da sociedade em torno da idéia de que a ética era a “pedra angular” nas relações humanas em todos os níveis. Em declaração entregue pelos manifestantes, reivindicou-se a aplicação da lei para todo e qualquer cidadão, pois ninguém que vivesse em regime democrático deveria estar acima da ética e da lei; cabia ao Congresso Nacional, naquele momento, defender a ética na política, "para que sua violação sistemática não acabe com as conquistas democráticas que levamos tantos anos para escrever como Constituição e viver, como prática, no cotidiano."

Para o sociólogo Herbert de Sousa, o Betinho, presidente doCaminhada do Impeachment Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas - IBASE, o Brasil não era corrupto; corrupto era o Governo Federal. Segundo ele, a crise era do presidente Fernando Collor e não do País. "Nós sabemos onde vamos. O Governo Federal está desorientado porque perdeu o rumo da ética. A crise do governo está nas mãos do Congresso. É seu papel tomar decisões políticas. A CPI é um instrumento legal, constitucional para apurar os fatos, só deve ter compromisso com a verdade". 

Os bastidores do governo estavam sendo devassados. A OAB exigia que cada fato novo fosse apurado, como as denúncias formuladas pelo irmão do presidente da República, Pedro Collor, que apontavam para a existência de um "esquema" de tráfico de influência, envolvendo o alto escalão do governo, inclusive o presidente da República. A indignação da Nação estava estampada no rostos, nas bandeiras, nos gritos clamando respeito. Marcello Lavenère, em testemunho emocionado, afirmou que a história da CPI era a históriaCaminhada Impeachment da verdade contra a mentira, da verdade contra o embuste, da verdade contra tramóias de todo o gênero; e o relatório final da CPI, firmado pelo senador Amir Lando, representava uma vitória do esforço de inúmeros "Davis" contra o poderoso Golias e toda a sua caterva. Os resultados da CPI eram bem sucedidos, o que significava que sua continuidade desembocaria no pedido de impeachment do presidente Fernando Collor de Mello. 

"Mais uma vez a OAB foi reconhecida como autorizada voz dos cidadãos brasileiros. Insistentemente convidada a ser autora do pedido de impeachment, veio a fazê-lo, após manifestação formal e praticamente unânime do Conselho Federal e do Caminhada ImpeachmentColégio de presidentes de Seccionais. Estava em boa companhia, dividindo com a Associação Brasileira de Imprensa - ABI o peso das responsabilidades. Não se pode negar que na pessoa dos dois cidadãos que assinaram o impeachment, estavam representadas as entidades que presidiam - OAB e Associação Brasileira de Imprensa - ABI - e mais do que isso, todos os cidadãos brasileiros, menos aqueles partícipes da quadrilha que se instalara no Governo."

A entrega da petição do impeachment, assinada pelo presidente da OAB, Marcello Lavenère e pelo presidente da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, Barbosa Lima Sobrinho, foi marcada por manifestação que se iniciou por uma caminhada cívica, a partir da sede do Conselho Federal da Entrega petiçãoOAB, reunindo todos os Conselheiros Federais, presidentes da maioria das Seccionais, ex-presidentes do Conselho Federal e grande número de advogados, além de integrantes das entidades componentes do "Movimento pela Ética na Política" e do povo em geral, que avolumava o grupo à medida que se aproximava do Congresso Nacional. Na Câmara dos Deputados, foi reafirmada pelo presidente Marcello Lavenère a vocação política da OAB em defesa da democracia, da cidadania e dos valores éticos da sociedade brasileira.

Durante todo o movimento empreendido contra o presidente da República - a instalação da CPI PC Farias, a petição inicial de impeachment com o apoio de um abaixo-assinado com mais de 20.000 assinaturas entregue ao presidente da Câmara,Lavenère e Barbosa Lima Sobrinho deputado Ibsen Pinheiro e o processo por crime de responsabilidade contra Fernando Collor de Mello –, a sociedade civil, representada e instigada pelo "Movimento pela Ética na Política", atuou de forma ostensiva, desempenhando um papel fundamental de luta pela dignidade política. 

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A Reforma Constitucional

O texto da Constituição promulgada em 1988 previa, no artigo terceiro das Disposições Transitórias, a revisão da Carta Magna transcorridos cinco anos de sua promulgação. No entanto, alguns setores da Reforma Constitucionalsociedade, entre os quais a Ordem dos Advogados do Brasil, posicionaram-se contra, por acreditar em seu caráter inconstitucional e por temer que a reforma viesse atender somente a interesses particulares e golpear direitos básicos garantidos na Carta.  VER MAIS

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Campanha pela ética nas eleições

Preocupada com as eleições municipais de 1996, a OAB lançou, em 25 de junho daquele ano, uma campanha informativa que tinha como objetivo incentivar o voto consciente dos eleitores. Além de recomendar o voto para candidatos comprometidos com as questões sociais, o Conselho Federal pretendia cobrar dos candidatos às eleições a divulgação dos financiadores de suas campanhas para que o público soubesse quem estava por trás de cada um deles. O ex-presidente da OAB, Márcio Thomaz Bastos, autor da proposta, recomendou, inclusive, que entidades ligadas a movimentos populares lutassem pela instalação de painéis em praças públicas, com os nomes dos candidatos e de quem fez as doações para suas campanhas. VER MAIS

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O abuso das Medidas Provisórias

O Conselho Federal da OAB convocou, em março de 1997, as entidades representativas e todos os cidadãos para uma "vigília cívica" em defesa dos interesses do País. O escândalo dos precatórios, a concentração demasiada de poder por parte do Executivo, o uso exagerado de medidas provisórias - até aquela data em número de 1.128 reeditadas por Fernando Henrique Cardoso -, a venda irregular da Vale do Rio Doce, entre tantos outros atentados aos interesses do povo brasileiro, incitaram a OrdemErnando Uchôa Lima a proclamar a urgente mobilização da sociedade em defesa da Constituição, severamente ameaçada. Em nota oficial, publicada em 15 de março de 1997, a Ordem condenou o que entendia como "hipertrofia do Poder Executivo" e denunciou: "A obstinada participação do presidente da República na aprovação de Emenda Constitucional que permite a sua própria reeleição fere as mais legítimas tradições republicanas e recrudesce o fenômeno da personalização do Poder, desconsidera princípios da moralidade pública e exige reflexão e pronta vigilância da cidadania na preservação dos valores nacionais."

Para a OAB, é notória e condenável a crescente concentração de poder nas mãos do presidente Fernando Henrique Cardoso, que abusa do instituto de edição e de reedição de medidas provisórias, ignorando o art. 62 da Constituição que estabelece a sua adoção somente em caso de relevância e urgência, configurando um processo de verdadeira usurpação das competências do Poder Legislativo. 

Em discurso proferido na posse do ministro Marco Aurélio no Supremo Tribunal Federal - STF, no dia 31 de maio de 2001, o presidente nacional da OAB, Rubens Approbato MachadoRubens Approbato Machado, criticou veementemente a utilização abusiva do recurso das medidas provisórias, afirmando que o Brasil vivenciava um momento difícil, especialmente na área política, e que a sociedade exigia a modernização institucional para acabar com a corrupção. O pronunciamento foi interrompido várias vezes pelos aplausos dos assistentes que lotaram a sala de sessões do STF. Estavam presentes, além dos ministros do STF, o presidente Fernando Henrique Cardoso; o presidente do Senado, Jáder Barbalho (PMDB-PA); o presidente da Câmara, Aécio Neves (PSDB-MG); presidentes dos demais tribunais superiores, políticos e embaixadores.

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Reforma do Poder Judiciário

A contínua participação da OAB no aprimoramento do Poder Judiciário não se limita à mera atividade Reginaldo Oscar de Castroopinativa, sendo chamada, em todos os momentos, a patrocinar melhorias fundamentais nas instituições jurídicas. Na condição de Casa do Advogado, a OAB é depositária das reivindicações de quem vivencia a realidade cotidiana do Poder Judiciário. 

A rápida administração da justiça foi sempre preocupação da Ordem dos Advogados do Brasil que, já na I Conferência Nacional realizada no Rio de Janeiro em 1958, abordava a questão da oralidade e da celeridade na aplicação da lei.

Em 1963, a OAB assumiria posição histórica ao apreciar o substitutivo tratando da reestruturação do Poder Judiciário oferecido por Comissão Especial da Câmara dos deputados. Miguel Seabra Fagundes, o relator da Indicação aprovada pelo Conselho, destacou, entre outros itens, a posição contrária da OAB à unificação e federalização do Poder Judiciário e à adoção do prejulgado no STF, hoje conhecido como súmula vinculante. 

Em sessão de 27 de setembro de 1982, o entãoCaminhada do Judiciário Conselheiro Federal Evandro Lins e Silva, declarou que a necessidade da reforma do Poder Judiciário vinha de muito longe. Fazendo um diagnóstico que remontava à década de 20, o Ministro Evandro insistiu na necessidade da implementação dos tribunais de pequenas causas, com o funcionamento diuturno da Justiça. Reportando-se ao anteprojeto de reforma do Poder Judiciário que, naquele momento, era o objeto de suas preocupações, ressaltou seu receio quanto ao Supremo Tribunal Federal, que continuaria a julgar contravenções penais. E defendeu uma reforma estrutural do Poder Judiciário, como solução para as dificuldades daquele Poder. 

Entrega manifestoEm 1999, com a instalação da CPI do Judiciário e diante dos fatos ali apurados, reforçar-se-ia, de forma inadiável ao Congresso Nacional, a urgência da Reforma do Poder Judiciário, que já havia sido apresentada no ano de 1992, na Câmara dos Deputados, sob a forma de proposta de emenda à Constituição n.º 96-b, do então deputado federal Hélio Bicudo.

A Reforma do Judiciário consta da pauta de deliberações da atual Legislatura do Congresso Nacional, tendo sido finalizada, a 12 de abril de 2000, na Câmara dos deputados, a votação em primeiro turno.

A OAB vem atuando de forma contundente em pontos de interesse da entidade, que se refletem diretamente na vida profissional de seus filiados, como o incidente de inconstitucionalidade, a súmula vinculante, o privilégio de foro, a argüição de relevância, o quinto constitucional, o controle externo do Judiciário e a federalização dos Tribunais Regionais Eleitorais, além de outros pontos relevantes, que ainda se encontram pendentes.

Uma grande vitória dos advogados foi a supressão do substitutivo que tratava dos precatórios, Entrega manifestoprevendo o parcelamento dos débitos constantes de precatórios judiciários em 24 meses, atualizados até o pagamento final. Com muita propriedade posicionou-se o então presidente Reginaldo Oscar de Castro, que denominou o tratamento que se queria dar aos precatórios de "neocalote". 

A Ordem dos Advogados do Brasil jamais cessará a sua contínua luta pelo aperfeiçoamento das instituições. Entre as finalidades legais da Ordem dos Advogados do Brasil estão a defesa da Constituição e da ordem jurídica do estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social e, especialmente, a luta pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

Seja pelas vitórias conseguidas com a proposição de ações de inconstitucionalidade – ADINs, junto ao Supremo Tribunal Federal; seja pela luta constante em favor da preservação dos direitos humanos; ou pelo combate à violência institucional; pelo apoio aos projetos que buscam uma melhor distribuição de renda e a redução de conflitos no campo e, principalmente, por Justiça menos onerosa, mais dinâmica e acessível a todos, a Ordem dos Advogados do Brasil percorre, incansável, a coerente caminhada em defesa da liberdade, sempre amparada pelos ideais de justiça e democracia, elementos essenciais do estado de direito.

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Enfrentando o Crime organizado

Em fevereiro de 2002, sob o impacto do assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel, os presidentes das OAB´s das regiões Sul e Sudeste se reúnem em Ribeirão Preto, onde o presidente Rubens Approbato Machado (2001-2004) faz forte discurso cobrando um plano de segurança eficaz para o País.
A OAB ofereceu ao Governo Federal um documento com 25 propostas concretas, enfatizando a necessidade de uma política de segurança unificada, além de normas regimentais no judiciário para que os processos de crimes de grande repercussão social tenham precedência sobre os demais.

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Crise no Espírito Santo

Depois do assassinato do advogado Marcelo Denadai em abril de 2002, as ameaças contra o presidente da OAB-ES, Agesandro da Costa Pereira se intensificaram. Ele vinha recebendo ameças anônimas com freqüência desde a criação do fórum Reaje Espírito, estabelecido em 1999 para combater os constantes casos de violação aos Direitos Humanos no Estado.

A escalada contra o crime organizado no Espírito Santo levou Approbato a encaminhar ao Ministério da Justiça pedido de intervenção Federal no estado, protocolado a 21 de maio de 2002. O Conselho de Direitos de Defesa da Pessoa Humana (CDDPH) aprovou o pedido e o Ministro da Justiça Miguel Reale Júnior chegou a comunicar a decisão, todavia o Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, voltou atrás alegando que a medida fora questionada pelo Procurador-geral da República, Dr. Geraldo Brindero. O recuo provocou uma crise no governo e o ministro da Justiça pediu exoneração do cargo por ser favorável a intervenção.

Em meio a debates sobre as conseqüências de uma intervenção, em 25 de julho de 2002 uma bomba explodiu na sede da OAB Espírito Santo, no centro de Vitória, durante solenidade para entrega da carteira profissional a novos advogados da entidade. A explosão, que felizmente não resultou em feridos, foi antecedida por ameaças à alguns diretores e ao Presidente Agesandro, dois dias antes.

No dia 23, um diretor da OAB-ES recebeu telefonema que ameaçava matar os integrantes da entidade que iriam recepcionar no aeroporto a chegada de Agesandro que estava viajando. "É bom mesmo [a recepção a Pereira] que lá [no aeroporto] a gente metralha todo mundo", disse uma voz metálica, usada para evitar posterior identificação. A Polícia Federal foi acionada e nada ocorreu. No dia seguinte um novo telefonema ameaçou a vida de Pereira. "Vamos estourar todos vocês de uma vez só", disse a voz metálica. O Presidente Nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, foi comunicado da explosão e imediatamente telefonou para o governador do Estado, José Ignácio Ferreira, responsabilizando o governo pelos riscos a que os funcionários da entidade estavam expostos no Estado.

Pressionado pela OAB e pela opinião pública, o governo designou uma força-tarefa da Polícia Federal para o espírito Santo e meses depois alguns chefões do crime organizado local foram presos. Para homenagear Agesandro, o presidente Approbato transferiu a excepcionalmente a reunião do Conselho Federal para Vitória, entre os dias 19 e 20 de maio de 2003.

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Controle Externo do Judiciário: a criação do CNJ e CNMP

Em 17 de novembro de 2004 a OAB protagonizou um dos momentos mais importantes da história jurídica contemporânea do país: a aprovação pelo Senado Federal do controle externo do Judiciário, uma antiga aspiração do Conselho Federal desde 1986. Segundo o presidente Roberto Busato (2004-2007), a medida significou uma “vitória estrondosa” da OAB conferindo modernidade e celeridade processual.

A criação dos dois órgãos encarregados de fazer o controle externo do Judiciário (Conselho Nacional de Justiça - CNJ) e do Ministério Público (Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP), possibilitou uma maior profissionalização e eficiência administrativa da máquina judiciária. Membro da primeira gestão do CNJ e do CNMP, Roberto Busato considerou a indicação de advogados para vagas em ambos os Conselhos como uma grande conquista da sociedade uma vez que, em contato direto com a população, “a advocacia tem a sensibilidade para apontar aquilo que é ou não necessário para a Justiça”.

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OAB e a Crise do Mensalão

Seguindo sua vocação de guardiã da democracia e da Constituição, em obediência ao artigo 44 de seu Estatuto, a OAB abriu espaço para debater as graves denúncias feitas contra o Presidente Luís Inácio Lula da Silva no episódio nacionalmente conhecido como crise do “mensalão”. O esquema ficou nacionalmente conhecido quando o deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) denunciou ao Jornal Folha de São Paulo (edição de 06/06/05) que o tesoureiro do PT, Delúbio Soares, pagava uma mesada no valor de R$ 30 mil em troca do apoio ao governo dos deputados da base aliada. Devido a gravidade das denúncias, que atingiriam inclusive o ministro da Casa Civil José Dirceu, a opinião pública e a oposição passaram a questionar o grau de participação do Presidente Luís Inácio Lula da Silva no escândalo.

Em 07/11/2005, diante da apresentação da proposta de pedido de impedimento do presidente por parte da conselheira federal pelo Mato Grosso do Sul, Elenice Carille, o plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu criar uma comissão para avaliar o caso e acompanhar os trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Analisando a evolução do quadro de investigações, a comissão constituída pela OAB se manifestou na sessão plenária de 08 de maio de 2006 em favor do pedido de impedimento. Entretanto, a proposta de impeachment foi rejeitada pela maioria do plenário que considerou não estar plenamente configurado o crime de responsabilidade do presidente da República, previsto no artigo 85 da Constituição Federal. A maioria do Conselho Pleno optou por encaminhar uma notícia-crime ao Procurador-Geral da República, Antônio Fernando de Souza, pedindo o aprofundamento das investigações contra Lula. A conclamação ao chefe do Ministério Público foi decidida com base no entendimento de que existem elementos que indicam envolvimento do presidente em ilícitos penais praticados dentro dos escândalos do mensalão.

Na ocasião, o Presidente nacional da OAB, Roberto Busato, saudou a iniciativa corajosa e idônea da Ordem ao decidir estudar a fundo as denúncias, sem se deixar levar por pressões políticas: “Com certeza, mais uma vez esta entidade faz história, diante da grave crise que o País enfrenta

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Autonomia assegurada

Em 08 de junho de 2006 o plenário do Supremo Tribunal Federal livrou a Ordem dos Advogados do Brasil da “mordaça do poder público”. Com essa afirmação, o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, comemorou a decisão proferida pelo STF, de rejeitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 3026/2003, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, que requeria que o preenchimento de funções na estrutura da OAB se desse por meio de concurso público. Para Busato o indeferimento da Adin foi uma vitória contundente principalmente por preservar a natureza jurídica da Ordem: “A independência da OAB foi ressaltada mais uma vez pelo STF. Temos, agora, um claro pronunciamento do Supremo com relação à natureza jurídica da Ordem, como entidade livre, democrática e que não está sujeita aos tacões de qualquer tipo de poder no sentido de bem representar a sociedade civil”.

A maioria dos ministros do STF manteve intacto o artigo 79 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), que estabeleceu que a contratação dos funcionários da entidade deve se dar mediante o regime trabalhista, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O relator foi o ministro Eros Grau, que votou pela total improcedência da Adin da PGR por entender que a OAB, conquanto seja entidade que detem “múnus público” e se constitui como pessoa jurídica de direito público, não pode ser entidade autárquica, nem se vincular à administração pública.

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Em defesa das Prerrogativas Profissionais

Em abril de 2007 a advocacia teve um ganho significativo com o deferimento de petição encaminhada pela OAB ao Ministro do Supremo Tribunal Federal-STF, Cezar Peluso, para garantir os direitos dos advogados de pessoas presas pela Polícia Federal na chamada operação Hurricane. A operação foi deflagrada com o intuito de deter supostos envolvidos em esquemas de exploração de jogo ilegal em vários estados do país. Na petição a OAB sustentou que a PF vinha cerceando sistematicamente o trabalho dos profissionais advogados impedindo-os de terem acesso ao inquérito policial, sob pena de abuso de autoridade pois “o oferecimento de vista dos autos, com a permissão de que os advogados obtenham cópias, é medida imprescindível para que se implemente e se faça respeitar o exercício da ampla e efetiva defesa, tal qual exige a Carta Constitucional”. No dia 16 de abril de 2007 o pedido foi entregue ao ministro Peluso (relator do Inquérito) que prontamente o deferiu.

Em pronunciamento à imprensa o presidente da OAB Nacional, Cezar Britto, esclareceu a postura da Ordem: “A democracia pressupõe a liberdade de se investigar todas as pessoas suspeitas, mas não se pode atropelar o direito de defesa, o devido processo legal. Não se pode confundir a necessidade de apuração do crime – que a Ordem defende – com o direito de defesa. O direito de defesa é fundamental, não podemos permitir que as condenações sejam públicas, sem que se permita ao cidadão se defender, de modo que os advogados de defesa têm razão quando protestam contra o cerceamento de defesa que está acontecendo”.

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Inviolabilidade dos Escritórios de Advocacia

A luta pela inviolabilidade do direito de defesa, alvo principal dos setores mais autoritários, sempre teve papel destacado na atuação da OAB. Com a sanção da Lei 11.767/08, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, a cidadania ganhou um dos seus mais fortes instrumentos de reação ao Estado Policial que crescia forte no país. A nova Lei alterou o art. 7o do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei no 8.906/94), assegurando “o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência”.

Outra grande vitória da advocacia foi a aprovação da Súmula Vinculante 14, pelo Supremo Tribunal Federal, regulamentando o acesso amplo dos advogados aos autos de inquéritos criminais, ainda que sob sigilo. O Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron, fez a sustentação oral em nome da OAB, no plenário do Supremo, nos termos em que a Súmula foi aprovada, em fevereiro de 2009, em Brasília.

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Certificação digital

No princípio do século XXI, o Conselho Federal da OAB iniciou um processo de modernização e de profissionalização de suas estruturas. Um dos mais marcantes em sua história foi a implementação da certificação digital emitida pela Ordem, através da AC-OAB, vinculada a Infra-estrutura de Chaves Públicas – ICP – Brasil.

A certificação digital é o passaporte para o mundo virtual seguro e vem possibilitar ao advogado a comunicação com os órgãos do Judiciário através da Internet, gerando mais comodidade e menores custos. Por meio desse instrumento, cada mensagem ou documento enviado eletronicamente chega ao destinatário “autenticado” com “firma reconhecida”.
Em 5 dezembro de 2007 o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cézar Britto, foi recebido em audiência pela presidente do Supremo Tribunal Federal-STF, ministra Ellen Gracie, para tratar da questão relativa à certificação digital dos advogados para a prática de atos processuais, tendo em vista a Lei do Processo Eletrônico (11.419/06) que regulamenta a informatização dos trâmites de processos judiciais. Durante a reunião, Cezar Britto reafirmou a decisão do Conselho Federal da OAB de se constituir em única autoridade certificadora da profissão, para a prática de atos processuais junto ao Poder Judiciário: “A nossa preocupação é com a segurança jurídica no processo eletrônico; nosso receio é de que uma vez autorizado o ingresso de terceiros, e não a OAB, como autoridade certificadora dos advogados, isso venha a ensejar fraudes no peticionamento eletrônico e em outras práticas processuais com o Poder Judiciário”.

Apoiada na MP 2.200/01, - que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas  - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, a Ordem dos Advogados do Brasil, concluiu a criação de sua Autoridade Certificadora (AC-OAB). Assim, com o certificado digital emitido pela AC-OAB, advogados e magistrados passaram a enviar e receber documentos em forma eletrônica como produção de prova documental.

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Unificação do Exame de Ordem

Em abril de 2007, dezessete Seccionais da OAB de diversas regiões brasileiras realizaram pela primeira vez o Exame de Ordem com conteúdo unificado. No segundo Exame, realizado em agosto do mesmo ano, este número aumentou para vinte. Desde então, as demais Seccionais foram aderindo a esta forma de aplicar o certame, que alcançou seu cume no terceiro Exame de 2009, quando todas as Seccionais da OAB realizaram a prova unificada.

Com algumas inovações, como a obrigatoriedade de incluir questões sobre Direitos Humanos no conteúdo dos próximos exames e a garantia de acessibilidade à prova para pessoas com deficiências, o Conselho Federal da OAB aprovou, em 20 de outubro de 2009, o provimento 136/2009, que normatiza o Exame de Ordem, unificando conteúdo e aplicação da prova em todo o país. Para o Presidente Nacional da OAB, Cezar Britto, “o Exame de Ordem unificado será o maior adversário da mercantilização do ensino jurídico”.

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