A Escola Nacional de Advocacia - ENA, foi fundada na gestão do Presidente Reginaldo Oscar de Castro, mediante o empenho direto de S. Exa. Teve sua instituição prevista na Resolução nº 00 1/98, da Diretoria do Conselho Federal da OAB, como atribuição da Coordenação para Integração dasSeccionais.
O Projeto Didático-Pedagógico, documento básico da ENA, cuja minuta foi apresentada pela Conselheira Fides Angélica de C. V. M. Ommati, foi aprovado sem alterações na Sessão do Conselho Federal de 17 de agosto de 1999, tendo como relator o Conselheiro Roberto Rosas.
Conforme decidido pelo Conselho Pleno, foi elaborada, também pela Conselheira Fides Angélica de C. V. M. Ommati, minuta do Regimento Interno, aprovado nos autos (Processo nº 4522/99/COP) relatado pelo Conselheiro Alfredo de Assis Gonçalves Neto, em 14.02.2000.
Em 16 de outubro de 2000, na Sessão Ordinária do Conselho Pleno, foram empossados a Diretora Geral, Conselheira Fides Angélica de Castro Veloso Mendes Ommati, e os Membros do Conselho Consultivo, advogados Dourimar Nunes de Moura, José Geraldo de Souza Júnior, Márcio Luiz Fogaça Vicari, Maria Guadalupe Priagibe da Fonseca e Paulo Roberto de Gouvêa Medina. O Membro Marcello Lavenère Machado tomou posse no dia 07 de novembro de 2000.
No dia 16 de outubro, realizou-se a primeira reunião do Conselho Consultivo, que traçou metas de trabalho. Em 07 de novembro de 2000, na Sessão Ordinária do Conselho Pleno, com o apoio unânime das bancadas presentes, o Presidente Reginaldo Oscar de Castro destinou o prédio sede do Conselho Federal para sediar a Escola Nacional de Advocacia - ENA, dividindo o espaço físico para apoio aos Conselhos Seccionais e Subseções, tendo em vista a instalação dos serviços do Conselho Federal no novo prédio, então concluído.
Instalada a gestão 2001/2003, foram nomeados novos dirigentes da ENA. Mantida a Diretora Geral, o Conselho Consultivo ficou constituído dos seguintes membros, que tomaram posse em 07 de maio de 2001: José Geraldo de Sousa Júnior, Luiz Flávio Borges D'Urso, Marcello Lavenère Machado, Maria Guadalupe Piragibe da Fonseca, Sergio Ferraz; e como representantes de ESAs: Maria Clara Gozzoli,- SP ( que declinou da indicação) e Sônia Gluck Paul-PA. Em junho de 2001, foram aprovados pela Diretoria do Conselho Federal a “Política de Educação Continuada para a Advocacia” e o “Plano de Ação - 2001/2002”, (na forma do RI, o planejamento da ENA é feito a curto e a médio prazos, assim considerados para 6 meses e 2 anos, respectivamente).
Houve nova alteração no Conselho Consultivo da ENA, mediante substituição dos representantes das Escolas Superiores de Advocacia, que tomaram posse no dia 19 de fevereiro de 2002 - Dr. José Mauro Catta Preta Leal, Diretor Geral da ESA-OAB/MG, e Dr. Sérgio Novais Dias, Diretor Geral da ESA-OAB/BA.
Cumprindo sua finalidade institucional, a ENA apresentou minuta do documento consubstanciando a Política de Formação Continuada para a Advocacia, o qual obteve aprovação, em junho de 2001, da Diretoria do Conselho Federal, conforme previsto no Regimento Interno da Escola (art.2º,I ). Para divulgação e discussão do documento, considerado que a Política de Formação Continuada para a Advocacia há de ser implementada, foi realizado Seminário, nos dias 12 e 13 de novembro de 2001, para discussão da minuta encaminhada à Diretoria do Conselho Federal, compilados os trabalhos nos respectivos Anais, publicados em 2001.
A Política continuou a ser discutida nos Encontros Nacionais de Dirigentes de ESAs, o V Encontro, realizado no período de 22 e 23 de abril de 2002, em Maceió; o VI Encontro, realizado em 14 de novembro de 2002, em Salvador, incluso na Programação da XVIII Conferência Nacional dos Advogados; o VII Encontro, realizado no período de 28 e 29 de março de 2003; o VIII Encontro, realizado no período de 12 e 13 de setembro de 2003, na sede da ENA, em Brasília; o IX Encontro, realizado no período de 05 e 06 de dezembro de 2004, e o X Encontro, realizado em 28 de setembro de 2005, em Florianópolis, incluso na Programação da XIX Conferência Nacional dos Advogados. De todos os Encontros foram emitidas Cartas, reunindo deliberações e sugestões para a implantação da Política de Educação Continuada para a Advocacia, e disponíveis no link da ENA.
O Texto da Política foi reunido a diversos artigos abordando aspectos relevantes, compondo publicação distribuída a todos os órgãos da OAB, e consolidando, assim, a forma de educação continuada para a advocacia.
A partir de abril de 2003, foi iniciado projeto de escola virtual, nominado ENA em Rede, para o fim de viabilizar atividades de atualização e aprimoramento jurídico-cultural aos advogados, em abertura aos cidadãos. ENA em Rede está em fase de implantação, com atividades em fase experimental.