PREMIO EVANDRO LINS E SILVA
REGULAMENTO
Artigo 1º - O Prêmio EVANDRO LINS E SILVA, instituído pelo Conselho Federal em reunião ordinária do dia 11 de fevereiro de 2003, será regido pelos Provimentos 100/2003 e 108/2005, pelo Edital a ser oficialmente publicado no Diário da Justiça, Brasília DF, e pelo presente Regulamento.
Artigo 2º - As inscrições se encontrarão abertas, no período de 05 de novembro de 2007 a 07 de abril de 2008.
Artigo 3º - O concurso premiará trabalho jurídico em comemoração dos duzentos anos de história independente do Poder Judiciário Brasileiro, elaborado individualmente pelo participante.
Artigo 4º - O tema a ser tratado no trabalho é: A RESPONSABILIDADE DA ADVOCACIA NA GARANTIA DOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ.
Artigo 5º - Não será aceita a co-autoria.
Artigo 6º - O concurso é aberto à participação de advogado(a) em situação regular e em dia com suas responsabilidades junto à Seccional em que for inscrito(a) e que não tenha sofrido penalidade disciplinar, salvo reabilitação.
Artigo 7º - Não poderão concorrer ao Prêmio de que trata este Regulamento Conselheiros Federais e os respectivos suplentes, Diretores, Membros Honorários Vitalícios, Presidentes e Diretores(as) das Seccionais, de Subseções e de Escolas Superiores de Advocacia, Conselheiros(as) Seccionais e de Subseções, Conselheiros da Escola Nacional de Advocacia, bem como servidores(as) dos Conselhos Federal e Seccionais.
Artigo 8º - A inscrição será realizada mediante carta assinada pelo(a) candidato(a), endereçada à ENA, acompanhada da peça profissional em duas vias impressas e em CD ou DVD, entregues no Protocolo do Conselho Federal, pessoalmente ou via Sedex com aviso de recebimento, sendo que neste último caso, a assinatura lançada no aviso de recebimento servirá de comprovação de inscrição.
Artigo 9º - As duas vias do trabalho serão entregues pessoalmente ou remetidas via Sedex com aviso de recebimento, deverão ser recebidas até às 18 horas do dia 07 de abril de 2008, no Setor de Protocolo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no Setor de Autarquias Sul (SAS), Quadra 05, Lote A, Bloco M, Brasília, CEP 70070-939. No caso de envio via Sedex deverão ser escritos, nos envelopes, o nome completo do autor e seu endereço, bem como a indicação "PRÊMIO EVANDRO LINS E SILVA".
Artigo 10 - Serão automaticamente desconsiderados os trabalhos entregues na sede do Conselho Federal da OAB após as 18 horas do dia 07 de abril de 2008.
Artigo 11 - A inscrição será considerada concretizada a partir do seu recebimento no Setor de Protocolo do Conselho Federal da OAB, na forma indicada nos artigos anteriores, e importará na concordância do(a) candidato(a) com as normas deste Regulamento, do Edital exposto na página da ENA Escola Nacional de Advocacia.
Artigo 12 - O trabalho concorrente deverá ser apresentada em papel A4, impresso com tinta preta, em espaço um e meio, letra tipo "times new roman" tamanho 12, com no mínimo de 50 (cinqüenta) e no máximo 70 (setenta) páginas, identificado por pseudônimo, acompanhado de CD ou DVD contendo unicamente o arquivo do trabalho, inserido em envelope amarelo, lacrado, endereçado à ENA Escola Nacional de Advocacia – constando PRÊMIO EVANDRO LINS E SILVA, e de outro envelope, de cor branca, também lacrado, em que serão apresentados os dados pessoais do(a) candidato(a).
Artigo 13 - O julgamento dos trabalhos escolhidos para concorrer ao Prêmio EVANDRO LINS E SILVA será realizado por Comissão integrada pelo Diretor-Geral e pelos membros do Conselho Consultivo da ENA Escola Nacional de Advocacia, por três Conselheiros Federais e por advogados escolhidos pela Diretoria da ENA (Pov. CF 100/2003 e 108/2005).
Artigo 14 - Até 10 (dez) dias úteis após o encerramento do prazo, serão encaminhados pela Secretaria da ENA os trabalhos concorrentes, em fotocópia, aos membros da Comissão Julgadora.
Artigo 15 – A Secretaria da ENA reterá o envelope branco contendo os dados pessoais do(a) candidato(a), nele lançando o pseudônimo para a posterior identificação.
Artigo 16 – Na apreciação dos trabalhos, a Comissão Julgadora atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez), somente podendo fazer jus aos prêmios quem obtiver , na média aritmética, nota igual ou superior a 8 (oito).
Artigo 17 – Será vencedor(a) o candidato que obtiver a maior soma de pontos.
Artigo 18 - Caso haja empate, o prêmio será concedido ao (à) candidato(a) de inscrição mais nova na Seccional correspondente.
Artigo 19 – O julgamento deverá ser realizado até 30 (trinta) dias antes do dia inicial da Conferência Nacional.
Artigo 20 – O resultado do certame será divulgado no dia 7 de novembro de 2008, nas páginas eletrônicas do Conselho Federal e da Escola Nacional da OAB, bem como na imprensa Oficial.
Artigo 21– Do resultado do certame não caberá recurso.
Artigo 22 – O vencedor fará jus a Diploma e prêmio em dinheiro, no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), pagos em moeda corrente nacional, (Prov.108/2005 art. 3º).
Parágrafo Único – O Diploma será no formato retangular em dimensões de 50 cm (cinqüenta centímetros) por 30 cm (trinta centímetros), impresso em papel pergaminho e em letras douradas, tendo por fundo e na borda superior esquerda a logomarca da Ordem dos Advogados do Brasil e, na borda superior direita, a logomarca da Escola Nacional de Advocacia, assinado pelo Presidente do Conselho Federal e pelo Diretor-Geral da Escola Nacional de Advocacia.
Artigo 23 – A premiação será entregue no primeiro dia da Conferência Nacional.
Artigo 24 – Os concorrentes deverão residir no Brasil e, caso o vencedor resida fora da localidade onde ocorrer a Conferência Nacional, ser-lhe-ão fornecidas pelo Conselho Federal e pela Escola Nacional de Advocacia passagens e hospedagem.
Artigo 25 – O (a) candidato(a) vencedor(a) deverá apresentar, quando solicitado pela Comissão Julgadora, sob pena de desclassificação, fotocópia da sua identidade de Advogado, com inscrição anterior à apresentação do trabalho, devidamente acompanhada de comprovante de quitação de anuidade perante a sua Seccional da OAB, e Certidão da Seccional onde for inscrito(a) de que não sofreu nenhuma penalidade disciplinar no Brasil, ou que foi beneficiados(a) pela reabilitação.
Artigo 26 – Os trabalhos apresentados poderão ser publicados ou editados na íntegra ou resumidamente a critério da Escola Nacional de Advocacia-ENA, sem nenhum custo para os seus autores que, por sua vez abrem mão dos seus direitos autorais.
Artigo 27 – Considerando que o Edital será publicado no Diário da Justiça – Brasília/DF, não será necessário a publicação deste Regulamento.
Artigo 28 – No caso de qualquer dúvida ou omissão, será a situação solucionada pelo Presidente do Conselho Federal.
Brasília, 17 de outubro de 2007
Cezar Britto Geraldo Escobar Pinheiro
Presidente do Cons. Federal/OAB Conselheiro Federal e
Diretor Geral da ENA